Cinema não pode proibir a entrada de alimentos de outro estabelecimento, alerta o Procon

Venda casada consiste em condicionar o fornecimento de produto ou serviço a outro produto

Da redação: Gustavo Bogea

É comum que os cinemas impeçam a entrada dos consumidores com alimentos comprados em outros estabelecimentos. Entretanto, essa prática é considerada abusiva, por configurar venda casada, que é proibida de acordo com o art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Venda casada consiste em condicionar o fornecimento de produto ou serviço a outro produto ou serviço sem justa causa. Ao impedir a entrada dos consumidores com alimentos adquiridos fora de seus estabelecimentos, o cinema também limita a liberdade de escolha do consumidor, prática que viola o artigo 6º, inciso II, do CDC.

Sempre que o consumidor verificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, deve formalizar uma reclamação por meio do app, site ou nas unidades físicas de atendimento do Procon/MA.

Fechar