Câmara consegue na Justiça segunda vitória em favor dos feirantes do Vinhais

Pavão Filho comemorou a decisão proferida pelo juiz, considerando ilegal a interdição do terreno da Feirinha do Vinhais

Fonte: Câmara de São Luís

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proferiu sentença, nesta última terça-feira (23), concedendo liminar favorável a uma ação popular impetrada pelo vereador Pavão Filho (PDT) em favor dos comerciantes que trabalham em área conhecida como Feirinha do Vinhais.

No despacho, o magistrado deferiu o pedido formulado pelo parlamentar determinando a desinterdição da área feita por um suposto proprietário, dando um prazo de três dias para a retirada dos contêineres do local com a fixação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Pavão Filho comemorou a decisão proferida pelo juiz, considerando ilegal a interdição do terreno da Feirinha do Vinhais.

“Os feirantes do Vinhais, que estão lá há vários anos, foram vitoriosos, e esta é, também, uma vitória da Câmara Municipal de São Luís”, afirmou o pedetista.

De acordo com a sentença, os comerciantes poderão ocupar a área até o julgamento do mérito. Desde o início deste mês, os feirantes vinham cobrando uma solução por parte da prefeitura de São Luís, após o empresário César Roberto Botelho Araújo, que se diz proprietário do terreno, impedir a realização da Feirinha e colocar contêineres no local.

Na decisão, o magistrado determina que César Roberto Botelho Araújo, no prazo de três dias, retire os contêineres, caçamba e o esqueleto de um caminhão velho do local no qual era realizada a Feirinha e se abstenha de ocupar a área, até decisão de mérito.

Comissão de vereadores – Quando o problema chegou ao Poder Legislativo Municipal, o presidente da Câmara de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), para resolver o conflito, instituiu uma comissão visando buscar uma solução para o caso, formada pelos vereadores Pavão Filho (PDT), Marcial Lima (PRTB), Edson Gaguinho (Podemos), Genival Alves (PRTB) e Honorato Fernandes (PT).

Como a reivindicação do imóvel não havia sido judicializada, Marcial Lima e Cézar Bombeiro impetraram uma primeira ação popular, requerendo tutela de urgência no sentido de que fosse determinada a retirada dos contêineres que impediam o acesso ao espaço da Feira Livre até o julgamento final do mérito.

No despacho anterior, publicado no último dia 16, Douglas Martins deu prazo de cinco dias para a retirada dos contêineres de fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

O magistrado pediu que a determinação fosse cumprida com urgência, se necessário em razão do feriado, por Oficial de Justiça Plantonista, e designou o dia 24 de julho, às 9h, para realização de audiência de conciliação.

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