MPMA requer sinalização em trecho da avenida São Marçal em São Luís

Na obra, devem constar pintura de faixa de pedestre e colocação de semáforo para pedestre, com botão de acionamento

Fonte: MPMA

Em 11 de abril, o Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que o Município de São Luís execute, no prazo de 60 dias, projeto de sinalização na avenida São Marçal (antiga avenida João Pessoa), no trecho em frente à escola Educallis. Na obra, devem constar pintura de faixa de pedestre e colocação de semáforo para pedestre, com botão de acionamento.

Assinou a manifestação ministerial a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, da Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural.

Na ação, caso não seja deferida a medida liminar, foi requerido que o Município preveja na Lei Orçamentária Anual de 2020 recursos para a execução do projeto de sinalização do referido trecho da avenida São Marçal.

Em caso de descumprimento, foi estipulado o pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil.

RISCO

A manifestação ministerial teve origem em 2012, após representação formulada ao Ministério Público do Maranhão pelo atual colégio Educallis, na qual foi informado que a escola realizara vários pedidos à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), pleiteando a melhoria da fiscalização e da sinalização horizontal e vertical do referido trecho da avenida São Marçal.

No documento, foi ressaltado que uma criança havia sido atingida por um veículo, no local, no dia 6 de abril de 2011, enquanto tentava atravessar a via.

Por diversas vezes, o MPMA tentou solucionar a questão por meio extrajudicial, mas o Município de São Luís nunca atendeu à demanda.

“A sinalização correta é extremamente importante para uma cidade em desenvolvimento para que não causem acidentes aos cidadãos que circulam na via pública, garantindo a segurança dos transeuntes, a mobilidade urbana e a ordem urbanística da cidade”, afirmou a promotora de justiça Márcia Buhatem.

Entre os pedidos finais, constam o pagamento multa pelo gestor que venha a descumprir os pedidos e a reparação pelo Município de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil.

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