51 crianças e adolescentes aguardam por um lar definitivo no Maranhão

Só na capital, são 21 crianças disponíveis e 101 pretendentes a adotar

Fonte: CGJ

No Maranhão, conforme registro do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), existem 51 crianças e adolescentes disponíveis para serem adotados, e 245 pretendentes estão aptos a adotar. Só na capital, são 21 crianças disponíveis e 101 pretendentes a adotar, segundo dados da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, unidade judiciária responsável pelo processo de habilitação dos candidatos interessados.

Em Imperatriz, 15 crianças e adolescentes estão aptos à adoção, com idades entre 12 e 17 anos, dentre os quais sete estão acolhidos institucionalmente. De acordo com dados da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz, cujo titular é o juiz Delvan Tavares, 17 crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional foram adotadas em 2018, entre eles um grupo de cinco irmãos com idades entre 5 e 9 anos de idade – que foram divididos entre duas famílias adotantes, que moram em cidades vizinhas e garantem a convivência entre os irmãos; um grupo de três irmãos com idades entre 3 e 7 anos; e um grupo de três irmãos entre 3 e 10 anos de idade.

Este ano, 13 crianças e adolescentes que estavam acolhidos já encontraram um lar definitivo por meio da unidade judicial, dentre eles um grupo de quatro irmãs entre 07 e 11 anos de idade; e um grupo de cinco irmãos entre 01 e 07 anos de idade.

Na comarca de Timon, encontram-se em acolhimento institucional atualmente no Lar da Criança Promotora de Justiça Elda Maria Alves Moureira 18 crianças e adolescentes, sendo o mais velho com 13 anos de idade. Seis crianças já estão inscritas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), após regular destituição do poder familiar de seus genitores. De acordo com o juiz Simeão Pereira, de 1º de janeiro de 2018 a 23 de maio de 2019 foram distribuídas 19 ações de adoção em Timon, sendo 11 (onze) julgadas procedentes.

Celebrado neste sábado (Lei nº 10.447/2002), 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre o processo de adoção. “Além do conteúdo simbólico, a data destina-se a sensibilizar a população para o tema”, observa o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Américo Abreu Costa. Para o magistrado, essa sensibilização não pode alimentar campanhas ou eventos que venham a ferir a intimidade de crianças e adolescentes, muito menos provocar exposições. Segundo ele, é uma data muito significativa em que as instituições devem discutir mecanismos legais de agilizar os procedimentos de adoção.

Para o juiz Simeão Pereira e Silva, titular da Vara da Infância e Juventude de Timon, “a data é o momento oportuno para a reflexão por parte da sociedade de que, como bem lembrou uma campanha deflagrada certa feita pelo Conselho Nacional de Justiça, ADOTAR é acreditar que a história é mais forte do que a hereditariedade, que o amor é mais forte que o destino”.

A Vara da Infância e Juventude de Timon vem intensificando suas ações no sentido de conscientizar as pessoas que desejam adotar para que formalizem o pedido de habilitação no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), formalidade necessária para quem deseja adotar uma criança, conforme exigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A unidade vai realizar, nos dias 27 e 28 de maio, Curso de Preparação à Adoção, que será realizado pela Equipe Técnica Multidisciplinar da Vara, para 17 casais e pessoas inscritas, para posterior inscrição no Cadastro Nacional de Adoção. “O que sinaliza a possibilidade de que em breve as crianças e adolescentes ora em acolhimento institucional na comarca poderão ser inseridas em famílias substitutas, através da adoção”, informa o magistrado.

CADASTRO – Os dados constantes no CNA mostram o perfil das crianças e adolescentes disponíveis para adoção. Em São Luís, por exemplo, há 13 meninos e 8 meninas, sendo três brancos, 12 negros e seis pardos. Dos 21 aptos a serem adotados, há uma criança menor de um ano de idade; três crianças com idades entre 6 a 10 anos; 13 com idades entre 11 e 15 anos e quatro adolescentes acima de 15 anos. Entre os que aguardam por um lar definitivo, há três soropositivos (HIV), dois com deficiência mental e dois com deficiência física.

Quanto ao perfil dos que desejam adotar, os dados referentes ao Maranhão no CNA revelam que, dos 245 pretendentes cadastrados, 168 não aceitam adotar outros irmãos. A pesquisa mostra, ainda, que o maior número de pessoas prefere crianças de até dois anos de idade (58 pretendentes). As demais desejam idade de até um ano (52), de até três anos (45), de até quatro anos (26) e de até cinco anos (22) ou mais. Há menos interesse por adolescentes. Dos pretendentes aptos, apenas um deseja adotar menino ou menina com idade até 13 anos, um com idade até 15 anos e dois com idade de até 17 anos.

O juiz José Américo Abreu explica que o processo de adoção deve que ser feito com segurança e visto caso a caso. Às vezes uma criança pode estar numa instituição de acolhimento, mas ainda dependendo da destituição do poder familiar dos pais ou da mãe. O magistrado esclarece que no caso de uma criança acolhida por situação de risco, maus tratos ou abandono, por exemplo, é necessário primeiro verificar a destituição do poder familiar para, só depois, colocá-la para adoção.

As pessoas que desejam adotar devem, em São Luís, procurar a 1ª Vara da Infância e Juventude para iniciar o procedimento de adoção. Na unidade judiciária, o interessado recebe a relação de documentos necessários e, depois de apresentar a documentação exigida, passa por um estudo social e psicológico, realizado pela equipe interdisciplinar da Vara da Infância.

Também deve participar do curso de adoção, que é uma etapa obrigatória. Somente depois de todas essas fases, a equipe interdisciplinar elabora um relatório sobre cada candidato e entrega ao juiz que, após a manifestação do Ministério Público, profere uma sentença que, se favorável, determina a inclusão do pretendente no CNA. A partir daí, inicia-se a busca pela criança ou adolescente com o perfil indicado pelo pretendente, obedecendo à ordem cronológica que começa a contar a partir da sentença do magistrado e inscrição no cadastro nacional. Podem se candidatar casais (casados ou em união estável), pessoas solteiras ou divorciadas. Avôs não podem adotar netos.

Lançado em 2008, o Cadastro Nacional de Adoção é coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), funcionando como uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o país.

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