Justiça determina suspensão de greve de servidores do Detran/MA

Ficou determinado o retorno dos servidores às suas funções no prazo de até 24 horas

Da redação: Gustavo Bogea

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) considerou ilegal a greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran/MA) e determinou a imediata suspensão do movimento paredista. Segundo decisão do desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, relator da ação contrária a greve, os serviços prestados pelo órgão são considerados essenciais e qualquer greve no setor só será permitida após esgotadas as negociações.

No dia 29 de maio, o Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Sinsdetran) comunicou ao Governo do Estado e ao Detran/MA que os servidores do órgão entrariam em greve no dia 3 deste mês.

O pouco tempo entre o aviso e a deflagração do movimento levaram o Governo do Estado do Maranhão, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA), a ingressar com uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, pedindo a suspensão do movimento, tendo em vista que os serviços prestados pelo órgão são considerados essenciais, relacionados à fiscalização e policiamento do trânsito. A PGE argumentou, ainda, que não houve conversas suficientes no sentido de esgotar as possibilidades de negociações e destacou que a categoria recebeu vantagens nos últimos anos.

O relator acolheu as colocações do Estado, entendendo que a greve poderia provocar danos ao serviço público e, consequentemente, à sociedade, quando a população buscar estes serviços. “Nessa linha, tendo como parâmetro o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, não se pode admitir uma paralisação quase integral do serviço, sobretudo, mostra-se plausível a alegação de que os serviços prestados pelo Detran/MA integram o rol de serviços públicos essenciais”, diz trecho da decisão.

Ficou determinado o retorno dos servidores às suas funções no prazo de até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da ordem.

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