Protocolada Ação exigindo o cumprimento da Lei de vigilância armada 24h em agências bancárias

De acordo com a Lei, as instituições bancárias, públicas ou privadas, são obrigadas a contratar vigilância armada para atuar, 24 horas por dia, inclusive em finais de semana e feriados

Da redação: Gustavo Bogea

O Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) ingressou com Ação Civil Pública, nesta sexta-feira (7), contra seis bancos em atuação no Maranhão, em virtude do descumprimento da Lei Estadual nº 10.605/2017, que torna obrigatória a presença de vigilância armada em agências 24 horas.

De acordo com a Lei, as instituições bancárias, públicas ou privadas, são obrigadas a contratar vigilância armada para atuar, 24 horas por dia, inclusive em finais de semana e feriados. O descumprimento desta determinação gera multa diária, com aplicação em dobro em caso de reincidência.

Em 2017, o Procon/MA notificou todos os bancos atuantes no Maranhão para que, no prazo de 30 dias, se adequassem à legislação, garantindo o serviço de vigilância armada 24 horas nas suas agências. Com o fim do prazo, os recursos administrativos foram julgados improcedentes, sendo realizada a inscrição na Dívida Ativa do Estado das seguintes instituições financeiras: Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Santander. Quanto aos Bancos Itaú e da Amazônia, estes estão em processo de pré-inscrição.

O órgão realiza, diariamente, ações de fiscalização em agências bancárias a fim de coibir práticas que violam os direitos dos consumidores. Ao identificar irregularidades, é importante que o consumidor formalize denúncia pelo app, site (http://www.procon.ma.gov.br/) ou em qualquer unidade física de atendimento.

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