Relator da Previdência apresenta parecer com mudanças para angariar apoio para aprovação da reforma

Independente do resultado da Comissão Especial, o texto terá que ser apreciado e votado no Plenário da Câmara

Fonte: Gil Maranhão

O relator da reforma da Previdência, deputado federal Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou nesta quinta-feira (13), na Comissão Especial da Câmara Federal que analisa o tema, o parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019.

O texto traz mudanças em relação a versão original do governo federal. O relator não mexeu na aposentadoria rural e nem no BPC (Benefício Assistencial de Prestação Continuada), que é destinado a idosos carentes. Também ficou de fora do texto a proposta de criação de um regime de capitalização – em que cada trabalhador juntaria sozinho os recursos para a aposentadoria.

O relatório também não incluiu os servidores estaduais e municipais na reforma da Previdência – passando aos governadores e prefeitos a tarefa e responsabilidade de uma eventual reforma dos seus atuais regimes próprios de previdência.

A questão da desconstitucionalização também foi tratada. O relator manteve as regras da Previdência Social na Constituição Federal. O governo Bolsonaro queria criar leis complementares.

MUDANÇAS E VOTO

As mudanças contidas no relatório de Samuel Moreira são fruto de negociação com vários líderes de bancadas, presidentes de partidos e até governadores. A ideia do governo é angariar o apoio necessário para aprovação da reforma – tanto na Comissão Especial, prevista para a próxima até o dia 27 deste mês, como no Plenário da Câmara, previsto para a segunda quinzena de julho, antes de recesso parlamentar.

Para aprovar o texto na Comissão Especial da Reforma da Previdência, por exemplo, é preciso a maioria dos votos, estando presentes, no mínimo, 25 dos 49 integrantes.

Independente do resultado da Comissão Especial, o texto terá que ser apreciado e votado no Plenário da Câmara, onde precisará do apoio de pelo menos 308 dos 513 deputados (o equivalente a 3/5 do total), em cada um dos dois turnos.

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