STF suspende gratuidade de 30 minutos nos estacionamentos em shoppings de São Luís

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski foi publicada na quinta-feira (13) e já deve começar a valer nos próximos dias

Da redação: Gustavo Bogea

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a gratuidade de 30 minutos nos estacionamentos dos shoppings de São Luís. A Lei Municipal 6.113/2016, de autoria do vereador Pavão Filho, foi questionada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). A decisão do ministro Ricardo Lewandowski foi publicada na quinta-feira (13) e já deve começar a valer nos próximos dias.

Com a decisão, o STF derruba o entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), que tinha negado provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre a lei.

Na ação movida ao STF, a Abrasce afirma que, apesar de já existir uma decisão sobre o tema na Suprema Corte, o judiciário maranhense julgou improcedente a Adin.

O Ministro questionou a legitimidade do município em atuar na questão. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo entende que a exploração econômica de estacionamentos privados refere-se a Direito Civil, sendo assim uma matéria de competência legislativa da União.

 

 

 

Fechar