Prefeito de Buriticupu é condenado à perda da função pública por irregularidades em licitações

Foram constatadas ilegalidades como ausência de prova da regularidade com a Fazenda Estadual – certidão negativa de dívida ativa da contratada, atestado de capacidade técnica em desacordo com o edital

Da redação: Gustavo Bogea

O prefeito de Buriticupu, José Gomes Rodrigues, foi condenado pela justiça à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos, por irregularidades em licitações. Ele também foi condenado a pagar multa civil no valor correspondente a 100 vezes o valor da remuneração recebida enquanto Prefeito de Buriticupu. Além do prefeito, os demandados Francisco Zerbini Dourado Gomes e F. Z. Construções e Serviços Eireli-ME também foram condenados.

Segundo a justiça, a empresa F. Z. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME recebeu pagamentos da administração pública no montante de R$ 99.518,89, conforme informações da Controladoria Geral do Município. Porém o prefeito José Gomes Rodrigues, após tomar conhecimentos das investigações do Ministério Público, anulou o procedimento licitatório por meio de decreto, fato este que foi verificado pela Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça, a qual concluiu que a licitação estava eivada de ilegalidades.

Foram constatadas ilegalidades como ausência de prova da regularidade com a Fazenda Estadual – certidão negativa de dívida ativa da contratada, atestado de capacidade técnica em desacordo com o edital – ausência de CNPJ, endereço, telefone, abrandamento de critérios de qualificação técnica e econômica no edital, facilitando a contratação de empresa, com evidente risco para a Administração Pública, entre outros, não podendo ter sido liberado qualquer valor pelo gestor público à referida empresa diante de tais fatos graves, afirmou a justiça.

Ainda de acordo com o poder judiciário, independente da prestação ou não dos serviços pela empresa, houve a liberação ilegal de verba pública, com evidente dano ao erário, em favor de empresa privada com dilapidação do patrimônio público, sendo nítida a intenção do prefeito e dos demais requeridos, na prática de ato doloso de improbidade administrativa, haja vista que não há razão para a liberação da verba pública em licitação eivada de irregularidades, sendo o dano presumido com violação expressa do art. 11, I da Lei 8.429/92, bem como dos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativas, pois inviabiliza que o Poder público contrate a melhor proposta.

Fechar