Município de Raposa é condenado a indenizar morador vítima de enchente

A justiça concluiu que o Município é responsável pelas inundações na residência do morador

Da redação: Gustavo Bogea

O Município de Raposa foi condenado a indenizar um morador que teve a casa invadida por enchente, em ação de indenização por danos morais e materiais, junto com obrigação de fazer e não fazer. A justiça concluiu que o Município é responsável pelas inundações na residência do morador, devendo proceder ao pagamento de R$ 8 mil, a título de reparação pelos danos morais, bem como ao pagamento de R$ 11.531,00, a título de danos materiais. Deverá ainda o Município, no prazo de 60 dias, executar as medidas previstas em plano técnico a ser elaborado e apresentado por profissionais qualificados na área do Município, para evitar que a água pluvial e a água de esgoto invadam a residência do autor durante o período chuvoso, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00.

Segundo o morador, sempre no período chuvoso a água invade sua residência, conforme fotografias anexas ao processo, sendo que tal situação persiste há cinco anos e, atualmente, a situação agravou-se. Ele argumentou que a Vigilância Sanitária efetuou averiguação da situação e constatou a procedência da reclamação, sendo que, na oportunidade, verificaram que a falta de infraestrutura na rua e a obstrução da tubulação de águas pluviais provocam a inundação por águas de esgoto, favorecendo a proliferação de doenças.

Ele afirmou que o Município de Raposa declarou haver estudo em andamento para posterior licitação, mas que nada foi feito para abrandar a situação, não havendo nenhuma melhoria na rua, não ofertando transação extrajudicial ao requerente pelos prejuízos sofridos.

Segundo analisado na sentença, mesmo ciente do entupimento da galeria na Rua João Bragança, bem como de que tal via pública se encontra em nível inferior à bacia pluvial dos bairros como Vila Maresia, Vila Bom Viver e Jardim das Oliveiras, fazendo com que todo o volume de água pluvial escorresse para as ruas do Bairro Vila Laci, o Município se manteve inerte, deixando de adotar as medidas necessárias para o regular escoamento das águas pluviais.

Para a Justiça, ficou evidenciado que a insuficiência de obras públicas para o escoamento das águas pluviais foi determinante para provocar os danos relatados no imóvel do requerente, dentre eles a invasão por água de esgoto, sendo, inclusive, vetor para transmissão de diversas doenças.

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