Lançado edital para concessão de imóveis no Centro Histórico de São Luís

A concessão de uso não remunerada dos casarões terá o prazo máximo de até 30 anos

Fonte: Da redação

Foi publicado, no Diário Oficial o edital para reforma e concessão de dez imóveis do Governo do Maranhão situados no Centro Histórico de São Luís. Intitulado como Adote um Casarão, a iniciativa faz parte do programa Nosso Centro, que contempla uma série de ações para a revitalização da região central da capital maranhense.

O edital de licitação foi lançado com o objetivo de identificar pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, interessadas em recuperar e obter concessão de uso não remunerado de casarões de propriedade do Governo do Estado.

A concessão de uso não remunerada dos casarões terá o prazo máximo de até 30 anos, a depender do imóvel, contados a partir da assinatura do Termo de Adesão ao Programa Adote um Casarão, não podendo ser prorrogado. Os interessados deverão encaminhar as propostas de ocupação de cada imóvel desejado, em um prazo de até 45 dias a partir da publicação do edital.

Os critérios para a seleção das propostas apresentadas estão detalhadas no edital, entre elas a adequação do projeto de ocupação apresentado às diretrizes e aos objetivos preconizados pelo programa Nosso Centro, segundo o Governo Estadual.

Outros pontos a serem considerados são a capacidade de atrair demanda espontânea e fluxo de pessoas para o Centro de São Luís, o menor tempo previsto para início das atividades no imóvel, o maior período de tempo no qual o imóvel ficará aberto ao público, e a capacidade de geração de empregos.

Imóveis disponíveis

1 – Rua da Palma, nº 247 – Comércio ou serviços relacionados à educação, empreendedorismo, tecnologia e/ou hotelaria. Imóvel em bom estado, sendo necessário apenas a adaptação para ocupação e uso.
2 – Rua da Palma, nº 305 – Comércio ou serviços relacionados à educação, gastronomia e/ou tecnologia. Imóvel em bom estado, sendo necessário apenas a adaptação para ocupação e uso.
3 – Rua da Palma, nº 322 – Comércio ou serviços relacionados à educação e gastronomia. Imóvel em bom estado, sendo necessário apenas a adaptação para ocupação e uso.
4 – Rua do Ribeirão, nº 140 – Hotelaria, comércio, serviços e moradia estudantil. Imóvel em bom estado, sendo necessário apenas a adaptação para ocupação e uso.
5 – Rua da Estrela, nº 163 – Comércio ou serviços voltados para entretenimento ou gastronomia. Imóvel com necessidade de recuperação antes de adaptação para ocupação e uso.
6 – Rua do Giz, nº 139 – Comércio ou serviços voltados para entretenimento, hotelaria ou gastronomia. Imóvel em bom estado, sendo necessário apenas a adaptação para ocupação e uso.
7 – Rua Portugal, nº 218 – Comércio ou serviços voltados para entretenimento, hotelaria ou gastronomia. Imóvel com necessidade de recuperação antes de adaptação para ocupação e uso.
8 – Rua Portugal, nº 155 – Comércio ou serviços voltados para entretenimento, hotelaria ou gastronomia. Imóvel em bom estado, sendo necessário apenas a adaptação para ocupação e uso.
9 – Rua Portugal, nº 243 – Comércio ou serviços voltados para entretenimento ou gastronomia. Imóvel em bom estado, sendo necessário apenas a adaptação para ocupação e uso.
10 – Praça João Lisboa, nº 328 – Hotelaria, serviços diversos e entidades. Imóvel em bom estado, sendo necessário apenas a adaptação para ocupação e uso.

Para visitação dos casarões, os interessados deverão agendar visita junto à Secid por meio dos seguintes contatos: (98) 3133-1400 e/ou correio eletrônico [email protected], das 13h às 18h30.

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