Tribunal de Justiça concede habeas corpus a Júnior de Nenzim

Segundo informações do TJ, com o deferimento do pedido, ele ficará respondendo o processo em liberdade até a data do Júri Popular.

Da redação: Vinicius Bogea

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) concedeu habeas corpus para Manoel Mariano Filho, o “Júnior de Nenzim”. Ele é acusado de ser o mandante da morte do próprio pai, o ex-prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, o “Nenzim”, naquele município, em dezembro de 2017.

Segundo informações do TJ, com o deferimento do pedido, ele ficará respondendo o processo em liberdade até a data do Júri Popular, quando será julgado em definitivo, e será monitorado por tornozeleira eletrônica.

Na ocasião, os desembargadores Tyrone Silva, que foi relator do habeas corpus, e Froz Sobrinho foram favoráveis ao pedido, enquanto o desembargador Josemar Santos votou pela manutenção da prisão.

“Júnior do Nenzin” estava preso desde o dia 8 de dezembro de 2017, dois dias após o homicídio. As investigações apontaram que o acusado estava roubando cabeças de gado da fazenda do pai para pagar dívidas com agiotas. No dia do crime, ele estava com a vítima que iria justamente fazer a contagem do gado.

RELEMBRE O CASO

O ex-prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, conhecido também como “Nenzim”, foi morto com um tiro no pescoço, no dia 6 de dezembro de 2017. Na ocasião, ele estava acompanhado do filho “Júnior de Nenzim”, que não ficou ferido na ação criminosa. Durante as investigações, a polícia verificou, por meio de vídeos de câmeras de segurança da região em que ocorreu o crime, que o veículo em que a vítima estava não foi direto para o hospital.

A atitude de Mariano Filho, que dirigia o carro, levantou suspeita. Ele ficou rodando com o veículo pela cidade antes de prestar socorro ao pai. Em depoimento, o acusado negou participação na morte do pai. Ele chegou a falar até que não ouviu os disparos contra o pai, mas inicialmente disse que dois homens chegaram em uma motocicleta e atiraram no ex-gestor.

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