CASO ANA CLARA: Acusados de atear fogo em ônibus são condenados à pena de quase 170 anos

O julgamento, iniciado na segunda-feira, 11, durou mais de 36 horas

Fonte: CGJ

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar condenou, nesta quarta-feira (13), os acusados pelo assassinato da menina Ana Clara, de 6 anos de idade, crime ocorrido no dia 3 de janeiro de 2014, quando atearam fogo em um ônibus do transporte público que circulava pelo bairro Vila Sarney Filho I. O julgamento, iniciado na segunda-feira, 11, durou mais de 36 horas.

Os acusados Hilton John Alves Araújo e Jorge Henrique Amorim Santos receberam a mesma pena, cada um foi condenado a 50 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, mais 2 anos, um mês e 8 dias de detenção, e 233 dias-multa, pela acusação dos crimes de homicídio qualificado consumado, homicídio tentado qualificado contra três pessoas, organização criminosa, dano qualificado e constrangimento ilegal em concurso material (artigo 69 CP).

Já o réu Larravardiere Silva Rodrigues de Sousa Júnior foi condenado a 47 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão; 2 anos, 8 meses e 27 dias de detenção; e 233 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado consumado, homicídio tentado qualificado contra três pessoas, lesão corporal culposa, organização criminosa, dano qualificado e constrangimento ilegal em concurso material.

O acusado Thallyson Vitor Santos Pinto recebeu a pena de 21 anos e 9 meses de reclusão; um ano de detenção; e 27 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado consumado, homicídio tentado qualificado contra três pessoas, organização criminosa, dano qualificado e constrangimento ilegal em concurso material (artigo 69 CP).

As penas de reclusão, por serem mais gravosas, deverão, segundo a sentença, ser cumpridas imediatamente, sob o regime inicial fechado para todos os quatro réus.

O advogado Adrian Wagner Cunha fez a defesa do réu Wlderley Moraes, e trabalhou a tese de absolvição do acusado, que foi acatada pelos jurados.

PERICULOSIDADE – Os réus condenados pelo Júri Popular deverão cumprir as penas, inicialmente, em regime fechado. Não foi deferido o direito de recorrerem em liberdade, em razão, segundo a sentença, de “suas reconhecidas periculosidades, componentes que são da organização criminosa intitulada Bonde dos 40”.

ACUSAÇÃO – Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, que na data mencionada, os acusados reuniram-se para o intento criminoso um dia após ouvirem áudio atribuído à facção criminosa Bonde dos 40, determinando aos “parceiros em liberdade”, que promovessem uma onda de ataques aos veículos do transporte coletivo, para tumultuar a ordem pública.

Segundo a acusação, Thallyson Pinto abordou o ônibus, e cumprindo determinação de Jorge Henrique, Wlderley Moraes e Hilton Jonh, agindo com apoio de outros três adolescentes, segundo o MP, coagiram o motorista, a cobradora e os passageiros a descerem, e antes que a totalidade das pessoas conseguisse deixar o ônibus, atearam fogo no veículo, utilizando-se de dois galões com líquido inflamável.

A pequena Ana Clara, que havia embarcado no veículo com sua família uma parada antes do ataque, e ainda não havia passado pela catraca, faleceu em virtude do incêndio. Outras três pessoas sofreram lesões graves em razão das queimaduras. “Nesse contexto, tencionado a destruir o ônibus e promover uma carnificina como revela o áudio da interceptação telefônica acostada nos autos, e amplamente divulgado na imprensa nacional”, discorre a acusação.

TRIBUNAL DO JÚRI – O julgamento, no termo judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, foi presidido pela magistrada Laysa Mendes, juíza auxiliar de Entrância Final designada para o ato. Participaram da sessão, pela acusação, os promotores de Justiça, Peterson Abreu; Tibério Melo e Reinaldo Campos.

Pela defesa também atuaram os defensores públicos Gustavo Pereira Silva e Arthur Magnus de Araújo, designados para o ato.

 

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