Justiça Federal julga ilegal ato do Iphan que impedia obra do Hospital da Ilha

Com a decisão, a construção da unidade de saúde não sofre risco de ser interrompida

Fonte: Redação/Assessoria

A 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA (Seção Judiciária do Maranhão) determinou que sejam consideradas nulas as determinações do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) quanto às exigências sobre liberação e continuidade da obra denominada Hospital da Ilha.

Com a decisão, a construção da unidade de saúde não sofre risco de ser interrompida. Esta foi a terceira vitória que o Estado do Maranhão obteve na questão, mas o Iphan ainda pode recorrer, tendo em vista que a decisão é de primeiro grau.

Desde 2017, quando a construção do Hospital da Ilha foi anunciada, o órgão federal contesta a obra. Para o Iphan, a licença ambiental só teria validade mediante a existência de um acompanhamento arqueológico feito por eles. Isso gerou duas medidas por parte do Instituto: um processo administrativo (Processo Iphan 01494.000428/2018-48) e um ato normativo (Instrução Normativa Iphan 01/2015).

O Estado do Maranhão, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou na justiça federal pedindo a anulação dos efeitos dos atos do órgão federal. Em outubro de 2018, o pedido foi acatado pela justiça pela primeira vez. Em fevereiro do ano passado, nova vitória.

Nesta semana, veio o terceiro êxito seguido no caso, informou o procurador-Geral Rodrigo Maia. Em todas as oportunidades, a principal alegação do Iphan para contestar a tutela dada ao Estado foi a atribuição exclusiva ao órgão para “definição e classificação dos empreendimentos a respeito da exigência de acompanhamento arqueológico, bem como para análise dos impactos decorrentes de empreendimentos que atinjam bens culturais materiais e imateriais brasileiros”.

No entanto, segundo a defesa do Estado, não existem interesses arqueológicos que possam “justificar a exigência de prospecção e acompanhamento específico e circunstanciado da obra pública, […] que está situada em localidade/circunscrição não inserida no CNSA/SGPA – Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos”.

O juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira acolheu a resposta do Estado.

SOBRE O HOSPITAL DA ILHA

O Hospital da Ilha foi anunciado pelo governador Flávio Dino em setembro de 2017. Será uma unidade de saúde de urgência e emergência que vai iniciar com 212 leitos e, em uma segunda etapa, vai totalizar aproximados 400 leitos de internação e Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

O hospital servirá todo o Maranhão, atendendo prioritariamente demandas da capital São Luís, Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar.

A obra, executada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), está em andamento, na fase de terraplanagem, fundações e estruturações em concreto armado. Ela tem previsão de entrega no prazo de 32 meses. A estrutura do Hospital da Ilha será maior que a soma dos hospitais Socorrão 1 e Socorrão 2. Daí, que recebeu um segundo nome: Grande Socorrão da Ilha.

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