Artigo: Mulher é pra Brilhar

A quota de 30% para mulheres é um dos dispositivos legais existentes, um dos poucos existentes, que pode, sim, ajudar muito na construção de uma sociedade mais equilibrada.

Fonte: Por: Eliziane Gama

“Neste Dia Internacional da Mulher muitos compromissos daqueles que defendem uma sociedade mais justa e igualitária devem ser reafirmados. Eu reafirmo aqui meu compromisso com o dispositivo da Lei das Eleições que reserva o mínimo de 30% das vagas destinadas pelos partidos políticos, nas eleições proporcionais, a candidatos de um dos dois sexos; o que, na prática, tem o efeito de reservar uma participação mínima de mulheres na qualidade de candidatas às eleições proporcionais. Essa reserva de 30% vem sofrendo forte ataque no Congresso Nacional, inclusive com o projeto de lei já tramitando propondo a revogação desse direito.

O que posso dizer para me contrapor a esses argumentos, é que, antes de tudo, as políticas afirmativas ou as políticas de discriminação positiva não são feitas para se eternizarem.  Elas são temporárias.  Elas devem durar até o momento em que cessem as injustiças que elas visam combater. Não é diferente com a legislação que protege e incentiva a participação das mulheres na política.

Sabemos que as mulheres têm relativamente pouco espaço nos partidos políticos comparado com o dos homens.  Sabemos que ainda persiste, na maioria dos partidos, a mentalidade patriarcal de que política é atividade para homens.  Sabemos da dificuldade que as mulheres têm para se fazer notar, para se fazer respeitar, e para receber atenção dos dirigentes partidários de modo a conseguir financiamento condigno às suas campanhas, quando saem candidatas.

Tudo isso se vai modificando lentamente, é claro.  Espera-se que seja assim.  Hoje, há mais mulheres nas universidades do que homens, por exemplo.  Tal realidade há de ter impacto na participação feminina em postos de direção e de comando, não resta dúvida.  No entanto, na situação atual, as políticas de discriminação positiva ainda são necessárias.  Tenho a expectativa realista de que, já nas duas próximas eleições proporcionais, um maior número de mulheres sejam eleitas.

A verdade, porém, é que ainda não deu o tempo devido para que a reserva de 30% das vagas de candidatos às mulheres surta o efeito que dela é esperado.  Quando a participação feminina nos parlamentos não digo igualar-se à dos homens, mas aproximar-se de um equilíbrio razoável, tal reserva legal poderá, aí sim, com toda a legitimidade, ser revogada. As políticas afirmativas são isto mesmo:  são uma temporária limitação na liberdade e na autonomia de certas instâncias institucionais — como os partidos políticos, como as universidades, como o serviço público — para que valores mais altos de justiça e de igualdade sejam atingidos.

A mim parece claro que a revogação do dispositivo que reserva 30% das vagas às mulheres vai no sentido oposto:  o de tornar mais difícil atingir o objetivo de que haja maior igualdade entre homens e mulheres.

Nós sabemos que este projeto de lei surge em conjuntura bem específica.  Surge inspirado por recente noticiário sobre o chamado laranjal do PSL.  E surge, justamente envolvendo nesse caso, a questão do financiamento de campanhas de candidatas mulheres — campanhas que os partidos são obrigados a lançar e a financiar segundo a proporção legal hoje existente.

O laranjal do PSL, e outros laranjais, têm de ser rigorosamente investigados e punidos.  Contudo, a existência da quota de 30% para candidatas mulheres, que, no caso do PSL, parece ter sido usada como meio de desvio de recursos públicos do Fundo Eleitoral, não pode ser responsabilizada pela ocorrência dessa prática criminosa.

Não confundamos as coisas!  A Petrobrás foi saqueada em bilhões de reais. O que se faz?  Acaba-se com a empresa petrolífera? A resposta é não!  Não se pode acabar com instituições e empresas importantes porque foram usadas por gente inescrupulosa para desviar dinheiro. O mesmo ocorre com a meritória quota de 30% destinada às candidatas mulheres nas eleições proporcionais.  Se o dispositivo legal foi usado maliciosamente para promover esquema de corrupção, punam-se os responsáveis pela malícia, pela corrupção.  Como esse, muitos outros dispositivos legais são usados por quem tem o firme propósito de delinquir.

A quota de 30% para mulheres é um dos dispositivos legais existentes, um dos poucos existentes, que pode, sim, ajudar muito na construção de uma sociedade mais equilibrada, mais igualitária entre homens e mulheres, sociedade na qual a voz feminina se faça ouvir na tomada de decisões importantes que conduzem o nosso destino como povo.”

Eliziane Gama, senadora da República

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