Estacionamentos não podem cobrar multa por perda do ticket

O Procon alerta que essa cobrança é considerada prática abusiva, conforme os artigos 39, V e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor

Fonte: Secap

É comum o uso de ticket em estacionamentos de shoppings, hospitais e outros estabelecimentos comerciais como forma de comprovação do horário de entrada e permanência do veículo no local. Porém, em casos de perda desse comprovante, alguns locais costumam cobrar uma multa ao consumidor. O Procon/MA alerta que essa cobrança é considerada prática abusiva, conforme os artigos 39, V e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a legislação, a responsabilidade pela guarda, integridade e pelo controle de entrada e saída dos automóveis é do estacionamento, que deve ter outros mecanismos de calcular o valor do serviço, independentemente da apresentação do ticket.

 

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