Novas regras para concurso público entraram em vigor neste sábado

Governo quer mais rigor na autorização de nomeação de aprovados

Fonte: Agência Brasil

Estabelecidas por decreto editado em março, as novas regras para a realização de concursos públicos entram em vigor hoje (1º). Caberá ao Ministério da Economia analisar e autorizar todos os pedidos de concursos públicos na administração federal direta, nas autarquias e nas fundações.

Agora, o Ministério da Economia levará em conta 14 critérios para autorizar a realização de concursos. Um deles é a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos pelo órgão solicitante, com um documento que deve listar movimentações, ingressos, desligamentos, aposentadorias consumadas e estimativa de aposentadorias para os próximos cinco anos.

O ministério também avaliará o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão. O governo quer que os órgãos invistam em soluções tecnológicas para simplificar o acesso aos serviços públicos, de forma a atender melhor à população e reduzir a necessidade de pessoal.

Todos os anos, os órgãos federais encaminham os pedidos para a realização de concursos até 31 de maio. Após esse prazo, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) examina todas as demandas, de acordo com as prioridades e necessidades do governo. O resultado desse processo é levado em conta na elaboração do Orçamento do ano seguinte, que é enviado ao Congresso no fim de agosto.

Somente após a análise, o Ministério da Economia autoriza o concurso, por meio de portarias no Diário Oficial da União. Cada órgão ou entidade federal estará liberado para organizar o concurso conforme o número de vagas liberadas.

O Artigo 169 da Constituição condiciona a admissão ou a contratação de pessoal à autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define metas e prioridades para o Orçamento. Discutido pelo Congresso ao longo dos últimos quatro meses do ano, o Orçamento Geral da União reserva os recursos para as contratações.

Confira algumas regras:

Os órgãos federais que quiserem abrir um concurso deverão justificar ao Ministério da Economia a necessidade de abertura de novas seleções mediante a aprovação em 14 critérios.

As novas regras não são válidas para o poder Lesgislativo e Judiciário, para a Procuradoria e Diplomacia e para Polícia Federal.

A medida também estabelece que os concursos não terão prazo de validade maior que dois anos, salvo exceção em edital, não sendo permitida a prorrogação.

Os editais dos concursos precisarão ser publicados integralmente no Diário Oficial com antecedência mínima de quatro meses e conter o número de vagas necessário.

O cadastro de reserva deverá ser limitado a 25% do total de vagas original. Antes era permitido 50%.

Também estará mais claro o perfil dos candidatos necessário para as atividades.

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