Procon/MA protocola ação para garantir a gratuidade na franquia de bagagens

Segundo o Procon do Maranhão, as empresas aéreas não comprovaram a redução no valor das passagens com o fim da franquia de 23kg

Da redação: Gustavo Bogea

O Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) ingressou, na segunda-feira (24), com uma ação civil pública contra as empresas aéreas, visando garantir a gratuidade na franquia de bagagens de até 23 kg.

Em 2017, entrou em vigor a Resolução n°400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), autorizando as empresas aéreas a cobrar pela bagagem despachada, com o argumento que a cobrança de franquias de bagagens reduziria as tarifas praticadas pelas companhias aéreas.

A resolução permitiria, em tese, maior flexibilidade ao mercado de aviação e, com o mercado mais competitivo, os consumidores poderiam adquirir passagens que mais se adequassem ao seu perfil, já que as companhias poderiam praticar a venda de passagens aéreas com diferentes tipos de franquias de bagagem, o que não aconteceu na prática.

A taxa passou a ser cobrada, isentando apenas bagagens de mão de até 10 kg em voos domésticos, mas as vantagens listadas pela Anac não foram repassadas aos consumidores. Dessa forma, por entender que as empresas aéreas, sem possibilitar qualquer melhoria ou comprovação de redução de preço de passagens, estão agindo contrariamente à Constituição e ao Código de Defesa do Consumidor, o Procon/MA requereu, com a ação civil pública, a gratuidade no despacho da bagagem de até 23 kg em voos domésticos, dentre outros pontos.

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