Justiça determina que agências bancárias mantenham vigilância armada 24 horas

A decisão fixou aos bancos o prazo de 30 dias para cumprimento, sob pena da determinação de multa diária no valor de R$ 5 mil

Da redação: Gustavo Bogea

A Justiça determinou que as agências do Banco do Brasil, Banco Bradesco, Banco da Amazônia, Banco Itaú, Banco do Nordeste, e Banco Santander no Maranhão mantenham vigilância armada 24 horas, conforme expressa a Lei Estadual 10.605/2017. A decisão foi proferida na quinta-feira (27) pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, pelo juiz titular Douglas de Melo Martins. A referida Lei dispõe, entre outros, sobre a contratação de vigilância armada para atuar 24 horas por dia nas agências bancárias públicas e privadas, inclusive em finais de semana e feriados. A decisão fixou aos bancos o prazo de 30 dias para cumprimento, sob pena da determinação de multa diária no valor de R$ 5 mil.

A decisão é resultado de Ação Civil Pública que tem como autor o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, e foi ajuizada contra o Banco do Brasil, Banco Bradesco, Banco da Amazônia, Banco Itaú, Banco do Nordeste e Banco Santander, no sentido de cumprimento integral da Lei Estadual 10.605/2017, que tem como finalidade inibir ações de criminosos e garantir a segurança e proteção à vida e à saúde dos consumidores do serviço bancário, como preceitua o Código de Defesa do Consumidor. O Procon cita na ação que nenhum dos bancos cumpriu, até agora, o que determina a referida lei, desde a sua publicação.

Para a Justiça, a atividade econômica desenvolvida pelos estabelecimentos bancários se enquadra no conceito de atividade de risco, em razão dos altos valores por elas movimentados. A decisão levanta dados referentes aos lucros anuais das grandes agências bancárias do país.

LEI – A Lei 10.605/2017 ressalta, ainda, o seguinte: “Os vigilantes deverão permanecer no interior da instituição bancária, em local seguro para que possam se proteger durante a jornada de trabalho, e dispor de botão de pânico e terminal telefônico, para acionar rapidamente a polícia. O botão de pânico citado deverá bipar a Sala de Operações da Polícia Militar do Maranhão (…) Como forma de segurança, o vigilante também deverá dispor de dispositivo para acionar sirene de alto volume no lado externo do estabelecimento, chamando atenção de transeuntes e afastando delinquentes, de forma preventiva a cada acionamento”.

Para a justiça, o PROCON comprovou, por meio de documentos, o descumprimento da lei estadual pelos bancos. “Demonstrada, portanto, a probabilidade do direito alegado. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação consiste no fato de que com frequência tem sido noticiada na imprensa a atuação criminosa de grupos contra estabelecimentos bancários, pondo em risco a vida, saúde e segurança não só dos consumidores como dos próprios funcionários dos bancos”, enfatizou Douglas Martins, antes de decidir pela determinação do cumprimento da Lei 10.605/2017.

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