Senado pode votar nesta terça projeto que reduz transparência em campanhas eleitorais

Especialistas dizem que projeto dificulta a fiscalização de eventuais irregularidades

Fonte: Elisa Clavery e Gustavo Garcia

O Senado deve votar nesta terça-feira (17) um projeto de lei, já aprovado pela Câmara, que pode reduzir a transparência e dificultar a fiscalização de eventuais irregularidades em campanhas eleitorais, segundo especialistas e parlamentares. O relator do projeto é o senador maranhense Weverton Rocha (PDT), que deu parecer favorável ao tema e afirmou que as mudanças propostas buscam “aperfeiçoar e reforçar” a segurança jurídica do processo eleitoral.

A proposta, que muda a legislação eleitoral, a lei dos partidos e outras regras, é o primeiro item da pauta de votações da Casa desta terça-feira (17). Parlamentares favoráveis ao texto têm pressa na análise do projeto, para possibilitar que as novas regras valham já para as eleições de 2020.

Pelo princípio da anualidade, alterações nas regras eleitorais precisam ser sancionadas pelo menos um ano antes do próximo pleito eleitoral. Por isso, a proposta deve ser votada com rapidez e sem alterações em relação ao conteúdo aprovado pelos deputados.

Na semana passada, senadores tentaram colocar a proposta em votação com urgência, mas houve resistência, e a análise foi adiada para esta semana.

Inicialmente, o projeto alterava somente regras para a remuneração de funcionários de partidos políticos. No entanto, o texto foi transformado em uma minirreforma eleitoral.

Entre os pontos do projeto que dificultariam a fiscalização – por parte dos tribunais eleitorais – de eventuais irregularidades em campanhas, estão a prorrogação de prazos para a prestação de contas; a possibilidade de utilização de quaisquer sistemas de contabilidade disponíveis no mercado; e mais tempo para a correção de dados.

Se aprovado, o texto poderá dificultar a fiscalização por parte da Justiça Eleitoral, uma vez que flexibiliza a prestação de contas eleitorais por parte dos partidos, prorrogando seus prazos de entrega.

Além de estender a data para a prestação de contas partidárias de 30 de abril para 30 de junho, o projeto permite que os partidos apresentem também as contas eleitorais nesse dia.

Atualmente, a prestação de contas eleitorais pelos partidos é tratada por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que a sigla deve apresentar seus gastos de primeiro turno até 30 dias depois das eleições e, havendo segundo turno, até 20 dias depois.

Na prática, isso significa que parte das fontes de financiamento dos gastos com as eleições, aquelas que vieram dos partidos políticos, poderia passar à margem da Justiça Eleitoral até junho do ano seguinte ao do pleito.

Isso dificultaria, também, possíveis representações da Justiça contra candidatos por irregularidades durante a campanha – que poderiam ser apresentadas em até 15 dias após a diplomação do candidato.

O texto também deixa explícito que a prestação de contas dos partidos pode ser feita em qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado, sem padronização.

Técnicos da Justiça Eleitoral já se preocupam com problemas de operacionalização em relação ao sistema usado pelos tribunais eleitorais, caso o projeto seja aprovado.

Segundo eles, comparativamente, seria o mesmo que uma pessoa física elaborasse seu imposto de renda em qualquer planilha e apresentasse à Receita Federal.

Fundo partidário
A proposta amplia a lista de despesas que podem ser feitas com recursos do fundo partidário, composto por dotações orçamentárias da União (recursos públicos), multas, penalidades e doações.

De acordo com o projeto, o dinheiro do fundo poderá ser utilizado para o pagamento de multas eleitorais, decorrentes, por exemplo, de propaganda eleitoral irregular.

Também poderá ser utilizado para a compra ou locação de bens móveis ou imóveis e para o custeio de impulsionamento de publicações em redes sociais.

Além disso, no caso de desaprovação de contas, a proposta prevê um teto para o desconto – já previsto em lei – nos repasses ao fundo partidário. Pela proposta, esse desconto não poderá ser superior a 50%.

Fundo eleitoral
O projeto também promove alterações ao fundo especial de financiamento de campanhas, o fundo eleitoral, composto com recursos públicos de emendas de bancadas estaduais.

O texto retira o percentual mínimo de 30% de emendas previsto atualmente em lei. O valor do fundo, no entanto, será definido na lei orçamentária. Nas últimas eleições, o fundo eleitoral foi de R$ 1,7 bilhão.

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