26 presos não retornam após saída temporária

Justiça prevê severas sanções a quem descumpriu o prazo

Fonte: Redação

26 presos que foram beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças, concedida pelo Poder Judiciário, não retornaram até a data limite, que foi terça-feira, 15.

No total, 605 internos foram beneficiados, em portaria assinada pelo juiz Márcio Castro Brandão, da 1ª Vara de Execuções Penais da capital. Entre as penalidades previstas aos internos que não retornaram inclui-se a  regressão de regime. 112 apenados usufruíram o benefício pela primeira vez, e saíram monitorados por tornozeleira eletrônica.

A Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade.

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