Contrariando decisão do STF, Lei Anticorte é barrada no Maranhão

Reprovação do projeto contrariou parecer da Consultoria Técnica da própria Assembleia Legislativa.

Fonte: Redação

Deputados estaduais mantiveram, nessa segunda-feira, 21, o parecer pela rejeição do Projeto de Lei Anticorte (PL nº 350/2019), do deputado Duarte Jr, que pretendia acabar com o corte de água e luz às sextas, vésperas de feriados e fins de semana, dias em que, conforme o parlamentar, é impossível ter o retorno imediato destes serviços essenciais.

A favor da proposição votaram, além de Duarte Jr, os deputados Adriano Sarney, Vinicius Louro, Rigo Teles, Wellington do Curso, Daniella Tema, Leonardo Sá, Roberto Costa e Zé Inácio.

Antes da votação, Duarte Jr defendeu novamente o projeto e apresentou leis semelhantes já vigentes no Brasil, como nos estados do Paraná (Lei nº 14040/2003), Rondônia (Lei nº 1783/2007) e Acre (Lei nº 3508/2019). “Se existe em outros estados, por que é que não pode existir no Maranhão? Se o deputado do Acre pode, se o deputado de Rondônia pode e se o deputado do Paraná pode, por que nós não podemos legislar sobre essa matéria”?, questionou Duarte, informando que, inclusive, já foi avalizada a constitucionalidade pela instância máxima da Justiça no Brasil, o STF.

“No dia 18 de dezembro de 2018, o Supremo Tribunal Federal proferiu um Acórdão posicionando-se sobre a matéria, falando que cabe a nós, deputados estaduais, legislar concorrentemente sobre essa temática”, disse Duarte, referindo-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5961/PR, a partir da qual o STF declarou constitucional a Lei nº 14.040/03 do Estado do Paraná, em vigor desde 2003.

No entanto, segundo a relatoria do projeto na CCJ, sob responsabilidade do deputado Fernando Pessoa, o projeto foi reprovado porque seria inconstitucional, contrariando assim, além do STF, conforme Duarte Jr, parecer da Consultoria Técnica da própria Assembleia Legislativa, que reconheceu a constitucionalidade do projeto de lei em nota técnica positiva.

“E mais” – disse o deputado – “o PL Anticorte tem como amparo legal o artigo 24 da Constituição Federal, que diz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar de forma concorrente sobre produção e consumo (inciso V) e sobre responsabilidade por dano ao consumidor (inciso VIII), além do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que os serviços essenciais devam ser contínuos e ininterruptos”.

“MAIS CONTRADIÇÕES DA CCJ” – Em plenária, Duarte Jr informou que o parecer pela reprovação do PL Anticorte contrariava decisões da própria CCJ. “Este ano, a Comissão já havia aprovado projeto de lei da deputada Thaiza Hortegal, que também versava sobre energia elétrica, e o próprio Fernando Pessoa também protocolou projeto sobre o tema”, lembrou.

Duarte Jr chegou a reafirmar que abriria mão da autoria do projeto em prol de sua aprovação –  o deputado já havia dado tal declaração a uma rádio local.

Diante dessa decisão, Duarte Jr se dirigiu em plenária para a população e seus colegas parlamentares. “Sei que grande parte das decisões dessa casa são políticas, mas decisões políticas não podem ser decisões sem sentido, sem fundamento. Quero pedir desculpas aqui aos consumidores porque nós não conseguimos garantir a eles o mesmo benefício que o consumidor do Paraná tem, que o consumidor do Acre tem, que o consumidor de Rondônia tem. Eu só espero que Vossas Excelências, ao decidirem, se orgulhem da decisão”, concluiu Duarte.

 

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