Senado conclui em dois turnos votação da ‘PEC paralela’

Texto facilita adesão de estados e municípios às novas regras de aposentadoria. Proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Por Gustavo Garcia e Sara Resende, G1 e TV Globo

Senado concluiu nesta terça-feira (19) a votação em dois turnos da chamada “PEC paralela” da reforma da Previdência.

Os senadores analisaram destaques apresentados em primeiro turno e, em seguida, aprovaram o texto em segundo turno por 53 votos a 7. Eram necessários 49 votos para a aprovação.

Entre outros pontos, o texto facilita a adesão de estados e municípios às novas regas de aposentadoria (leia detalhes mais abaixo).

A “PEC paralela” segue para a análise da Câmara dos Deputados, que também terá de analisar o texto em dois turnos.

Durante a sessão, o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) passou mal e foi atendido no plenário. O parlamentar foi retirado de maca e levado ao serviço médico da Casa. Com isso, a sessão foi suspensa por alguns minutos.

A proposta passou a ser articulada em agosto e foi chamada de “PEC paralela” porque passou a tramitar paralelamente à PEC da reforma da Previdência. O objetivo foi agilizar a tramitação da chamada “PEC principal”, deixando alguns temas controversos para discussão posterior.

A PEC principal foi promulgada na semana passada pelo Congresso Nacional.

Estados e municípios

Entre outros pontos, a “PEC paralela” facilita a adesão de estados e municípios às novas regras de aposentadoria previstas para servidores públicos da União.

De acordo com a PEC, estados, Distrito Federal e municípios, por meio de lei ordinária, poderão adotar para os regimes próprios de Previdência (servidores estaduais e municipais) as regras aplicáveis aos servidores federais (regime próprio de previdência da União).

Com isso, os entes não precisarão alterar as constituições locais para modificar as regras de aposentadoria, o que demandaria um processo mais longo e trabalhoso.

O texto também prevê:

  • Por meio de lei ordinária, estados e municípios poderão revogar as alterações e sair do regime;
  • O prazo para revogação é de até seis meses antes do fim do mandato do chefe do Poder Executivo local;
  • Se um estado adotar a legislação federal para os servidores, os municípios desse estado passarão automaticamente a seguir as mesmas regras. A vinculação poderá ser revogada por iniciativa do município.
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