TRF-4 mantém condenação e aumenta pena de Lula no caso do sítio de Atibaia

Por unanimidade, os três desembargadores da oitava turma do TRF-4 votaram por manter a condenação e ampliar a pena do ex-presidente.

Fonte: Por G1

Por unanimidade, os três desembargadores da oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (27) por manter a condenação e ampliar a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.

Votaram no julgamento, que o relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, o revisor, João Leandro Paulsen, e o presidente da turma, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

O primeiro a se pronunciar foi Gebran Neto, que votou pelo aumento da sentença para 17 anos, 1 mês e 10 dias. Paulsen Thompson acompanharam integralmente o relator.

Lula havia sido condenado em primeira instância, em fevereiro de 2019, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pela juíza substituta Gabriela Hardt. O ex-presidente é acusado de ter se beneficiado com propinas de construtoras que teriam reformado e decorado um sítio em Atibaia usado pela família do petista.

No julgamento na sede do TRF-4, em Porto Alegre, os desembargadores se manifestaram com relação a um pedido da defesa de Lula para anular a sentença da primeira instância e a recursos apresentados pelos advogados sobre a condenação em si.

Resumo

No processo, a defesa de Lula pedia a anulação da sentença ou a absolvição do ex-presidente. Dentre outros argumentos, alegava não haver provas contra Lula e acusava a Justiça de atuar sem imparcialidade. O MPF, por outro lado, pediu o aumento da pena do ex-presidente.

Essa é a segunda ação de Lula na Lava Jato com andamento no TRF-4. Ele ficou preso de abril de 2018 a novembro de 2019 após ter sido condenado em segunda instância no processo do triplex do Guarujá. Saiu da cadeia após decisão do STF que derrubou prisões após condenação em segunda instância.

Antes de julgar o mérito – ou seja, de tratar dos recurso da defesa de Lula sobre a condenação em si –, o TRF-4 rejeitou por unanimidade os pedidos da defesa para anulação da sentença (no julgamento das chamadas preliminares).

Uma eventual anulação poderia ter feito a ação voltar à primeira instância, para que fosse alterada a ordem de apresentação das alegações finais. Conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), réus que não são delatores, caso de Lula, devem apresentar alegações finais por último.

No caso do processo do sítio, todos os réus tiveram o mesmo prazo para apresentar as alegações.

Para Gebran Neto e Thompson, no entanto, o entendimento do STF não se aplica a este caso de Lula e do sítio em Atibaia – valeria apenas para casos posteriores à decisão do STF. Já Paulsen afirmou, com relação a isso, que o andamento do processo não gerou nenhum prejuízo aos réus. “Nas alegações finais, não foi suscitado nenhum conteúdo estranho ao que há havia sido debatido”, disse.

Assim, por unanimidade, ficou definida a manutenção do processo na segunda instância.

Além disso, nas preliminares também foi rejeitada a suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça Sergio Moro. Os desembargadores também negaram haver irregularidade na sentença da juíza de primeira instância, da juíza Gabriela Hardt, que continha trechos da condenação de Lula no caso do tríplex.

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