Justiça manda demolir comércio instalado no Barramar

A sentença estabelece que 35% do terreno precisa ser área de “bem comum de uso do povo”

Fonte: Luciene Vieira

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria do Meio Ambiente, ganhou um “round” na Justiça contra aqueles que ocupam a Área de Preservação Ambiental (APP) do conjunto habitacional do Barramar, situado no bairro do Calhau.

Depois de quatro anos de brigas judiciais, o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, decidiu pela demolição de “qualquer empreendimento com instalações fixas no local”. Isso significa toda e qualquer modificação feita nele: as lanchonetes, a banca de revista e até a praça que foi construída pelos proprietários destes empreendimentos.

O advogado de um dos empresários, Ellery Sousa, ao informou Jornal Pequeno que o terreno é da Prefeitura de São Luís, e que não existe reivindicação de propriedade sobre ele. A área total da APP é de mais de mil metros, e cada estabelecimento utiliza 100 metros.

O juiz Douglas de Melo Martins informou que “bens de uso comum do povo” não podem sofrer reduções. “Todo loteamento precisa ter 35% do terreno destinado para o uso de bem comum do povo. Essa é a essência da minha sentença. Deram ao espaço público, no Barramar, uma destinação privada, logo, o percentual foi reduzido, e isso não é permitido. A única hipótese de os empresários continuarem com seus estabelecimentos onde estão seria uma compensação. Ou seja, eles podem comprar um terreno no Barramar e destinar este terreno como ‘bem de uso comum do povo’, para que nele sejam construídas sedes de órgãos públicos, como escola e delegacia de polícia”, informou o titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

Em meados de 2013, os moradores do Barramar fizeram um abaixo-assinado, com denúncias de poluição sonora causada pelos imóveis em questão – que estão às margens da Avenida dos Holandeses; e, da suposta prática de tráfico de drogas, por meio dos frequentadores destes estabelecimentos. À época, existiam dois bares em situação de irregularidade e outros cinco regulares, mas com modificações que não tinham sido autorizadas pela Prefeitura de São Luís.

TAC PARA DISCIPLINAR O FUNCIONAMENTO

Em 2014, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a partir do qual os comerciantes demoliram e reformaram os pontos, conforme projeto feito pela Prefeitura de São Luís.

O TAC estabeleceu a forma de uso, dentre as quais a proibição de venda de bebidas alcoólicas, e manutenção da limpeza, além da organização dos estabelecimentos, dentro dos padrões estabelecidos pelo Município. Pelo acordo, os comerciantes se comprometeram a comprovar a regularização da atividade empresarial e zelar coletivamente pelo espaço, ficando responsáveis pela manutenção de canteiros, pela coleta seletiva de lixo e segurança do local. Além disso, o TAC cedeu os pontos gratuitamente por um prazo de cinco anos, prorrogados a cada dois, até o total de 15. Os imóveis funcionam somente à noite, e trabalham com a venda de lanches e refeições.

O advogado Ellery Sousa, responsável pela defesa de um dos pontos comerciais inseridos no TAC, garantiu que os estabelecimentos sempre possuíram autorização para o uso do local.

Ellery Sousa afirmou que a Prefeitura foi quem fez o projeto de melhoria da reurbanização do espaço. E que, por meio deste projeto, foram reconstruídos os novos pontos comerciais, e uma praça. Em 2015, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente protocolou a ação pública, requerendo declaração de nulidade do TAC, alegando que o acordo era ilegal, uma vez que o local é área verde.

JUIZ DIZ QUE TAC É ILEGAL

“Na sentença, eu anulei o TAC”, frisou Douglas Martins. O juiz informou que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) abordou algo que não poderia, que foi dar destinação privada a bem público, de uso comum do povo. “Um TAC pode estabelecer que em um determinado local, não se tenha a venda de bebida alcoólica. Isso pode ser feito, sem nenhum problema. Só não pode é incluir em um documento desse a destinação de bem comum do povo para o uso privado. Então, este TAC, como ele tinha este vício, eu o anulei”, declarou Douglas Martins.

“Há várias pessoas que têm lanchonetes por São Luís, e que compraram com o seu dinheiro os terrenos para construírem seus empreendimentos. Isso, que ocorreu no Barramar, é concorrência desleal. Enquanto uns pegam o patrimônio público para construírem seus estabelecimentos comerciais, outros compram o terreno, para construí-los. Que concorrência equilibrada é essa?!”, frisou o juiz.

DEMOLIÇÃO ACONTECERÁ EM 2023 E 2024

O titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís disse que está sensível à situação dos empresários, e por isso não mandou demolir as construções na APP de imediato, mas apenas em 2023.

Douglas Martins informou, também, que os donos das lanchonetes e da banca de revista já estavam, há anos, utilizando o terreno público, sem pagar aluguel, e que todo o tempo de uso compensaria os investimentos feitos na área. “Ninguém está pedindo que se pague ao Município pelo uso deste bem público. E eu dei até 2023 para quem não fez acordo, ou seja, a aqueles que resolveram brigar até o fim para continuar no espaço público, e até 2024 para quem fez acordo, e disse que vai desocupar; até o momento, apenas um empresário fez acordo”, informou o juiz.

O prazo, segundo Douglas Martins, é para que os empresários possam ter mais compensação ainda, pelos investimentos que fizeram no terreno público.

EMPRESÁRIOS VÃO RECORRER À DECISÃO JUDICIAL

De acordo com o advogado Ellery Sousa, os proprietários ficaram surpresos com a decisão do juiz Douglas Martins, tendo em vista que sempre cumpriram todas as exigências dos órgãos competentes e os termos do TAC, assinado pela Prefeitura e o próprio Ministério Público. “É importante destacar que o projeto foi da própria Prefeitura e assinado em conjunto com o MP, o que causa estranheza esta decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivo, já que foram atendidas todas as imposições dos órgãos competentes”, disse Ellery Sousa.

Segundo Ellery Sousa, a intenção dos comerciantes é permanecer no local de acordo com os termos já propostos pela Prefeitura e Ministério Público, o que até o presente momento sempre foram cumpridos pelos comerciantes.

A banca de revista, no Barramar, é o único empreendimento que fica aberto pela manhã. O proprietário dela, o empresário Antônio Lopes, disse que não participou do TAC, pois chegou ao local depois que o Termo de Ajustamento de Conduta foi feito. “Eu me mudei para cá entre 2014 e 2015. À época, fui à Secretaria de Urbanismo de São Luís, e pedi permissão para construir a banca de revista. Fui autorizado. Sobre a decisão do juiz Douglas Martins, eu vou recorrer”, frisou.

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