Contribuintes podem aderir ao Refaz até dia 30 de dezembro em São Luís

São ofertados descontos de 100% nos juros e multas dos débitos com o fisco municipal

Fonte: Da redação

Dia 30 de dezembro é o prazo máximo pra que os contribuintes com débitos com o fisco municipal façam sua adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís (Refaz 2019). Contribuintes em débito terão 100% de desconto nos juros e multas sobre impostos como IPTU, ISS, Alvará, dentre outros com pagamentos em atraso.

Para este ano, a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), em parceria com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), lançou uma novidade para os contribuintes. O cidadão com débitos referentes a IPTU, poderão emitir a guia para pagamento do Refaz por meio digital, no endereço eletrônico www.semfaz.saoluis.ma.gov.br e efetuar o pagamento conforme identificado no boleto emitido.

Com a possibilidade de aderir ao Refaz, via internet, os contribuintes com débitos de IPTU, dos anos a partir de 2018, poderão emitir o boleto pelo celular, notebook, computador e/ou tablet e efetuar o pagamento conforme identificado na guia. Esse foi o caso da empresária Lourdes de Jesus, que ao saber sobre a possibilidade de emitir o boleto para pagamento do seu IPTU em atraso, emitiu a guia e pagou pelo App do banco.

São ofertados descontos de 100% nos juros e multas dos débitos com o fisco municipal. A adesão pode ser feita presencialmente, ou pela internet – para os contribuintes com dívidas referentes a IPTU.

Para aderir ao Refaz presencialmente, o contribuinte deverá buscar a Central de Atendimento ao Contribuinte, que fica localizada, no prédio sede da Semfaz – Avenida Kennedy, n° 1455, Bairro de Fátima e deve ter em mãos a inscrição municipal, e/ou o CPF do titular do imóvel, e/ou o CNPJ – pessoa jurídica.

Para a adesão ao programa, via internet, o contribuinte deverá acessar ao portal da Semfaz, clicar no link ‘Refaz’, no item ‘Adesão’ e incluir as informações solicitadas que podem ser a inscrição municipal, e/ou o CPF do titular do imóvel, e/ou o CNPJ – pessoa jurídica. O contribuinte deve estar atento que a adesão via internet é somente para débitos de IPTU. Mais informações sobre o Refaz, estão disponíveis no portal da Semfaz.

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