Assembleia Legislativa aprova projeto de Zoneamento Econômico e Ecológico do Maranhão

Com o ZEE, o governo visa estabelecer requisitos legais para que haja a recomposição de ativos ambientais.

Fonte: Aquiles Emir/Ascom Assembleia

A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 003/20, de autoria do Poder Executivo, que institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão (ZEE-MA) para o Bioma Amazônico. De acordo com a mensagem encaminhada ao Parlamento Estadual, o ZEE constitui instrumento de planejamento estratégico indispensável ao aperfeiçoamento das políticas públicas estimuladoras do desenvolvimento socioeconômico sustentável do Estado.

O presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto (PCdoB), ressaltou a relevância do PL. “De fato, é um projeto de lei muito importante para o Estado no sentido de dar, dentre outras coisas, segurança jurídica aos procedimentos envolvendo a produção no Estado do Maranhão”, pontuou.

O deputado Carlinhos Florêncio (PCdoB), autor de emendas parlamentares à matéria acatadas pelo Governo, também se pronunciou. “O Maranhão é um dos poucos estados brasileiros que conseguiram aprovar, até agora, na Casa Legislativa, o projeto ZEE, que contempla o equilíbrio entre o econômico e o ecológico. E eu fico satisfeito de poder relatar algumas alterações. As emendas foram pontuais, somente para adequar o texto. Por isso, fico feliz em poder participar desse processo”, disse.

Mais sobre o PL – Em um dos pontos da mensagem governamental, o chefe do Executivo justifica a necessidade da elaboração e implementação do instrumento ecológico. “Queimadas, desmatamentos, aumento da emissão de gases de efeito estufa, êxodo rural, conflitos com povos originários ou comunidades tradicionais e perda substancial da biodiversidade foram destaques no ano passado, o que implicou no decréscimo da confiança internacional nas políticas ambientais aplicadas no Brasil, contextos esses que fazem a sociedade maranhense aclamar pela elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado”, esclareceu.

A mensagem governamental destaca ainda os principais aspectos considerados para a escolha prioritária do Bioma Amazônico como território a zonear. O primeiro é a necessidade de conhecer os passivos ambientais, sociais e econômicos materializados em um espaço local de mais de 136 mil km².

Já o segundo aspecto busca atender a demanda por um conjunto de estudos e pesquisas sobre os patrimônios ambientais, com vistas a fornecer insumos para a formulação de políticas que visem ao equilíbrio sistêmico entre a proteção dos recursos naturais e o desenvolvimento econômico.

“Desses estudos resultaram diagnósticos completos sobre a realidade do território, bem como uma base de dados inédita em escala cartográfica regional, um prognóstico cenarizado da Amazônia Maranhense e uma proposta de zonificação que atende às particularidades metodológicas de um ZEE”, enfatizou Flávio Dino, enaltecendo o trabalho conjunto, que envolveu pesquisadores, alunos de graduação, professores universitários, mestres, doutor e pós-doutor.

“O vasto estudo criou uma nova cultura profissional: a de que somos capazes de realizar trabalhos estratégicos com credibilidade e qualidade”, observou.

Além da equipe técnica envolvida, citou a preocupação do Governo em ouvir a população, por meio de audiências públicas, realizadas nas cidades de Imperatriz, Grajaú, Bacabal, Santa Inês, Pinheiro, Governador Nunes Freire e São Luís, com ampla participação das classes trabalhadoras, segmentos empresariais, comunidades quilombolas, gestores ambientais, cientistas, movimentos ligados ao terceiro setor e indígenas.

Segurança hídrica – O texto da mensagem governamental fala também de um conjunto de políticas conservacionistas estabelecidas pelo ZEE-MA, que será responsável pela manutenção da segurança hídrica regional, resiliência às queimadas e à mudança regional do clima, pelos fluxos genéticos da biodiversidade e pela criação, manutenção ou expansão de novos arranjos produtivos regionais.

Com o ZEE, o governo visa estabelecer requisitos legais para que haja a recomposição de ativos ambientais e de ampliação da cobertura vegetal no território do Bioma Amazônico Maranhense.

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