Planos de saúde são denunciados por recusa a “bancar” exames para detectar a Covid-19

Redes credenciadas estariam oferecendo serviços apenas de forma particular, com possibilidade de reembolso

Fonte: Luciene Vieira

Mesmo com a determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS) para que os planos de saúde cubram os exames para o diagnóstico do novo coronavírus, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) informou que já recebeu cinco denúncias de clientes de alguns convênios sobre recusas e dificuldades na marcação desses procedimentos.

Redes credenciadas estariam oferecendo o exame apenas de forma particular, com possibilidade de reembolso. No site da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), é comunicado que os exames de detecção da doença são reservados, exclusivamente, a pessoas internadas em grave condição de saúde.

Na semana passada, um jornalista maranhense, após apresentar sintomas da doença, contou ao Jornal Pequeno que pegou uma requisição médica, e fez contato com o seu plano de saúde, para saber em quais locais o exame poderia ser feito. Ao ligar para a rede credenciada foi informado que os laboratórios só ofereciam o teste de forma privada.

“Desde o dia 12 de março a ANS determinou, por meio de uma resolução, que os planos estariam obrigados a fazer a cobertura do exame. Só que há dificuldades, a rede credenciada não está sendo autorizada pelo meu plano. Fiz por conta própria, acabei pagando. Mas, estou indo atrás do plano de saúde para ele me reembolsar”, informou o jornalista, que já está curado da Covid-19.

Nessa quarta-feira (29), o Procon-MA informou que cinco denúncias foram formalizadas por meio do aplicativo e site do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor, nestes 40 dias de quarentena na região metropolitana de São Luís.

De acordo com a presidente do órgão, Adaltina Queiroga, com base nas denúncias, a Diretoria de Fiscalização, Estudos e Pesquisas notificou, em caráter emergencial, todos os laboratórios que realizam testes para o novo coronavírus, instalados na capital maranhense. “Eles são obrigados a dar informações sobre os tipos de testes que estão sendo disponibilizados para detecção da Covid-19, bem como os preços aplicados até o momento”, informou Adaltina.

Segundo a presidente, os planos de saúde denunciados também foram notificados, e as respostas apresentadas estão sendo analisadas pelas equipes de fiscalização. Entre as denúncias feitas ao Instituto, está a de um cliente de plano de saúde que, após ter tido contato com um caso positivo da Covid-19, recebeu requisição médica e buscou realizar o exame, mas, assim como a situação do jornalista maranhense, o plano de saúde se negou a autorizar o exame. “O cliente formalizou a denúncia, e a partir dela o plano de saúde realizou o estorno do valor referente ao teste, ao consumidor”, informou Adaltina.

Segundo o Procon, assim como há planos de saúde que não querem autorizar o exame, há laboratórios credenciados que impõem a realização do teste apenas de forma particular.

O Procon informou que mediante provas da prática abusiva, o Instituto pode aplicar multas nos laboratórios e nas empresas de planos de saúde.

ORIENTAÇÕES

Para quem é assistido por um plano de saúde, e está com sintomas de Covid-19, o Procon orienta que seja feito uma pesquisa antecipadamente de laboratórios credenciados ao plano de saúde, e que o teste, mesmo que particular, seja feito em algum deles. Isto, segundo o Procon, poderá facilitar o reembolso.

Depois de ser feito o exame, o consumidor por procurar o Procon com o resultado do teste, formalizando uma denúncia por meio do site do Instituto, ou pelo aplicativo “Procon MA”. Vale lembrar que a indicação médica e, se possível, o resultado do exame, devem ser anexados à queixa.

PLANOS SÓ COBREM EXAMES DE QUEM ESTÁ INTERNADO

A Federação Nacional de Saúde Suplementar informa que a cobertura do exame pelos planos de saúde é obrigatória. No entanto, com o agravamento da situação da Covid-19 no Brasil, e em razão da impossibilidade de ampla testagem populacional, no dia 23 de março, por meio da portaria n° 454, o Ministério da Saúde declarou todo o território nacional como sendo de transmissão comunitária do novo coronavírus. Nesses casos, os exames de detecção da doença são reservados apenas a pessoas internadas em grave condição de saúde.

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