Justiça garante redução de mensalidades escolares no Maranhão

Caso ocorra descumprimento da decisão há multa no valor de R$ 2 mil por contrato

Fonte: DPE/MA

A Justiça deferiu liminar favorável na Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), conjuntamente com o Ministério Público Estadual (MPMA), para assegurar a redução de mensalidades de 162 instituições de ensino da rede particular de São Luís, durante todo o período de distanciamento social, em razão da pandemia de COVID-19.

O juiz determinou que sejam cumpridos fiel e integralmente o disposto na Lei Estadual nº 11.259, de 14 de maio de 2020, que “dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde”, que se iniciou no dia 16 de março (início da vigência do Decreto Estadual nº 35.662/2020, que dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino do Maranhão), bem como estabeleceu, para o caso de descumprimento, multa no valor de R$ 2 mil por contrato.

 

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