Saiba o que pode funcionar a partir de segunda-feira no Maranhão

Os setores liberados deverão seguir diversas regras sanitárias

Fonte: Da redação

O Governo do Maranhão liberou o decreto estadual que disciplina o retorno gradual das atividades econômicas no estado a partir da segunda-feira (1º). Os setores liberados deverão seguir diversas regras sanitárias.

Poderão ser reabertos a partir de segunda:

Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
Indústrias
Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário;
Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;
Serviços de telecomunicação;
Comunicação e imprensa;
Serviços de transporte;
Serviço de correios;
Serviços de contabilidade e advocacia;
Farmácias e drogarias;
Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
Distribuidoras de gás;
Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;
Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
Serviços funerários e relacionados;
Serviços educacionais por meio remoto;
Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
Serviços de desinsetização;
Serviços laboratoriais das áreas da saúde;
Serviços de engenharia;
Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada;
Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;
Serviços de Administração de imóveis e locações;
Comércio de óculos em geral;
Serviços administrativos e de escritório;
Serviços de formação de condutores;
Demais serviços prestados por profissionais liberais;
Hotéis e similares;
Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia

Todos os trabalhadores e clientes deverão usar máscaras de proteção, que estejam em condições de uso (limpa e sem rupturas), cobrindo totalmente a boca e nariz. Ao retirar, as pessoas devem fazer sem tocar na parte da frente da máscara e higienizar as mãos em seguida. As máscaras para o trabalhador deve ser oferecida pelas empresas. A mesma máscara deve ser substituída a cada duas horas ou no momento em que ficarem úmidas, com sujeira aparente, danificada ou se houver dificuldade para respirar.

Não havendo determinação em Protocolo Específico, a empresa deve manter a distância mínima obrigatória de dois metros entre trabalhadores e clientes. Uma pessoa deverá ser designada para organizar as pessoas no elevador de empresas, que só poderá operar com 1/3 da capacidade e com distanciamento de dois metros entre usuários. As empresas deverão disponibilizar, na entrada do estabelecimento, locais para a lavagem adequada das mãos ou oferecer álcool 70% a clientes. Dentro das empresas, no início das atividades e a cada duas horas, deverá ser feita a higienização dos locais em que haja contato com as mãos.

As empresas deverão manter os ambientes arejados por ventilação natural. Caso não seja possível, os aparelhos de ar condicionado deverão ser limpos semanalmente. Trabalhadores não devem usar bebedouros de jatos inclinados diretamente na boca. Deve-se utilizar alternativas como bebedouros de pressão, bombas e bebedouros de galões de água mineral, com disponibilização de copos descartáveis ou individuais.

A empresa deverá aferir a temperatura de todos os trabalhadores e clientes com termômetro digital infravermelho, preferencialmente na entrada dos estabelecimentos. Em casos de temperatura corporal verificada acima de 37,8º C, orientar os trabalhadores e clientes com este estado febril a não permanecerem no estabelecimento e monitorar possíveis sintomas adicionais da Covid-19.

Não está permitido a reabertura de sapatarias, lojas de roupas, lojas de presentes e congêneres, lojas situadas em shopping centers, academias de ginástica e esportes, praças de alimentação em shopping centers.

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