Aprovada medida que libera ensino remoto até dezembro de 2021

Conselho regulamentou lei que estabelece normas educacionais excepcionais durante o estado de calamidade e recomendou a não reprovação de estudantes

Fonte: Paula Ferreira

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou por unanimidade nesta terça (6) um parecer que permite a continuidade do ensino remoto até dezembro de 2021, caso seja opção das redes. A proposta aprovada no colegiado recomenda ainda que os sistemas de ensino não reprovem os estudantes. O texto precisa ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC) e vale para educação pública e privada.

escolares dos estudantes, de modo que eles concluam no próximo ano o conteúdo que ficou prejudicado em 2020 devido à pandemia. Estados como São Paulo e Espírito Santo já anunciaram que adotarão o ano contínuo.

” O reordenamento curricular do que restar do ano letivo de 2020 e o do ano letivo seguinte, pode ser reprogramado, aumentando-se os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021 para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior”, diz o texto.

— Considerando que os sistemas de ensino deverão indicar o ano de 2021 para replanejamento curricular, vai ser um ano complicado. Então, nós estendemos (a liberação do ensino remoto) a critério do sistema — explicou a relatora da proposta, Maria Helena Guimarães. — Há sistemas de ensino que estão falando que a recuperação e reposição vai ocorrer até o final do ano que vem. Estamos tratando de uma situação complexa para a qual não existem soluções únicas, então tentamos apresentar a possibilidade de diversificação para abranger sistemas de ensino que enfrentam situações diferenciadas.

Presidente da comissão que elaborou o parecer, Luiz Roberto Curi explicou que anteriormente o prazo previso era até julho, mas a partir da demanda de diversos entes, o CNE resolveu estender para dezembro como uma medida de cautela.

— É um artigo que permite (a utilização do ensino remoto até dezembro), mas não exige, nem obriga e nem estende, no sentido de indicar que o retorno se dará (somente em dezembro) — afirmou durante a discussão.

Em relação à recomendação sobre a reprovação dos estudantes, a relatora argumentou que a medida é importante para evitar a evasão, mas não é uma imposição.

— Não proibimos a reprovação. Isso é uma decisão dos sistemas de ensino. Mas indicamos a necessidade de busca ativa dos estudantes, sabemos que vai ter uma evasão grande.

Ela explica que a orientação é que os mecanismos de avaliação sejam flexíveis, considerando projetos e outros tipos de atividades e não apenas provas escritas ou de múltipla escolha.

O texto orienta que as atividades presenciais sejam retomadas de forma gradual e estabelece que cabe à família, em acordo com a escola e a normatização do sistema, definir se o estudante continua em atividade à distância ou não.

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