Saldo devedor do Fies pode ser dividido em até 175 parcelas

A resolução entra em vigor em 3 de novembro. 

Fonte: Redação

O Diário Oficial dessa quinta-feira (22) traz novas regras para renegociação de débitos dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

São abrangidos pela resolução contratos concedidos com recursos do Fies até o segundo semestre de 2017, vencidos e não pagos até a data de 10 de julho de 2020

A adesão ao programa de regularização deve ser solicitada ao agente financeiro até 31 de dezembro. O saldo devedor pode ser dividido em até 175 parcelas mensais. A resolução entra em vigor em 3 de novembro.

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