Condenado na Justiça, ex-policial militar foi eleito vereador em Itapecuru-Mirim

Apesar de eleito, o ex-PM não poderá tomar posse, pois se encontra preso no Comando-Geral da Polícia Militar do Maranhão.

Fonte: Redação

Um ex-policial militar do Maranhão, condenado pelos crimes de extorsão, estelionato e organização criminosa, foi eleito vereador na última eleição no município de Itapecuru Mirim. Abraão Nunes Martins Neto, do PDT, obteve 297, e foi o 14º mais votado para ocupar um lugar na Câmara Municipal.

Abraão Nunes foi condenado pelos crimes de extorsão, estelionato e organização criminosa (Foto: Divulgação)

Na ficha criminal do ex-policial militar, e agora parlamentar eleito, ainda está anexada a sua participação no assassinato do empresário George Siqueira Campos, o “Geó”, ocorrido em julho de 2011, na cidade de Itapecuru-Mirim.

Em 2013, as investigações da Polícia Civil concluíram que o crime foi a mando da ex-mulher da vítima, tendo como executores Abraão Martins na companhia de outro policial militar, que resultou nas prisões dos três posteriormente.

Procurado pela reportagem do JP On-line, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), por meio da sua assessoria de comunicação, informou que, até o momento, não existe uma decisão colegiada que implique na suspensão dos direitos do candidato eleito. E frisou, ainda, que não houve impugnação no processo de registro de candidatura de Abraão Nunes.

Confira a nota do TRE-MA na íntegra

O processo de REGISTRO DE CANDIDATURA do Senhor Abraão Nunes é o 0600292-02.2020.6.10.0016. Consultando os autos, identificamos conforme certidão criminal estadual de 1º Grau anexa, a tramitação de um Inquérito Policial e duas Ações Penais, todos na 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim.

No que tange às ações penais, apenas uma atualmente em sede de recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Portanto, não há, até a presente data, decisão colegiada que implique na suspensão dos direitos do candidato eleito ora em questão. Oportuno consignar também que, não houve impugnação no processo de registro de candidatura acima citado.

Sendo assim, estando presentes as condições legais (dentre outras) para o registro de candidatura, a juíza da respectiva zona eleitoral sentenciou pelo deferimento. Não há decisão transitada em julgada.

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