Criança em São Luís com microcefalia receberá serviço de home care, decide Justiça

Em caso de descumprimento injustificado, fica arbitrada multa diária de mil reais, até o limite de 30 dias, a ser revertida em favor da parte autora.

Fonte: Com informações da CGJ

Uma sentença proferida pela 3ª Vara Cível de São Luís determina que a Amil Assistência Médica Internacional s/a autorize e custeie integralmente as despesas e fornecimento de serviço de assistência domiciliar multiprofissional (Home Care) a uma criança de 4 anos de idade, portadora de microcefalia por Zika. Deverá, também, fornecer acompanhamento nutricional semanal, disponibilizar pediatra, fonoaudiólogo, fisioterapeuta e técnico em enfermagem diariamente, etc., necessários ao tratamento terapêutico do menor portador de necessidades especiais, conforme solicitação indicada pelo médico assistente. Em caso de descumprimento injustificado, fica arbitrada multa diária de mil reais, até o limite de 30 dias, a ser revertida em favor da parte autora.

Na ação, a parte requerente afirma ser beneficiário do plano de assistência à saúde ofertado AMIL 400, estando em dias com suas obrigações contratuais. O requerente, portador de microcefalia por Zika, encefalopatia crônica não progressiva e epilepsia, havia sido internado na UTI do Hospital UDI em 23 de julho de 2020, com diagnóstico de pneumonia broncoaspirativa, realizando tratamento médico no referido hospital.

A parte autora afirma que o paciente teve alta em 10 de setembro de 2020, sendo solicitado, pelo médico responsável, acompanhamento Home Care para o paciente, para manutenção dos cuidados domiciliares.

No entanto, a solicitação foi negada pelo plano de saúde, que não disponibilizou o tratamento, e, segundo o autor, também não justificou a negativa.

Como o tratamento Home Care é considerado indispensável à saúde da criança e, diante da negativa injustificada, foi ajuizada a ação na Justiça. “Neste caso, porquanto atendidos ambos os requisitos previstos no dispositivo acima referido, verifica-se ser possível a concessão do que foi pedido pelo autor. A possibilidade do direito resta satisfatoriamente consubstanciada nos documentos que instruem o pedido e que deixam transparecer o vínculo contratual existente entre a demandante e a parte demandada”, pondera a sentença.

Para a Justiça os laudos médicos acostados anexados ao processo demonstram que o tratamento Home Care é fundamental ao paciente, visto que o paciente portador de microcefalia por Zika possui diagnóstico de pneumonia viral, sendo hospitalizado em ambiente de UTI pela quarta vez nos últimos oito meses, permaneceu internado, tendo alta com recomendação de manutenção de cuidados domiciliares por meio de Home Care.

“Desse modo, não se mostra plausível a negativa do tratamento indicado pelo médico, vez que injustificado, quando há indicação médica precisa, atestando ser indispensável para o tratamento através de assistência HOME CARE ao paciente”, sustenta a sentença.

RECOMENDAÇÃO MÉDICA

Para o Judiciário, a necessidade de determinado tratamento não decorre da vontade do paciente, nem mesmo fica ao arbítrio da operadora de plano de saúde, mas sim de expressa recomendação médica que indique a real necessidade do paciente, a fim de evitar agravo de sua saúde pelos riscos dos quais é conhecedor.

O plano de saúde tem 15 dias para apresentar contestação.

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