Despejos ou desocupação de imóvel estão suspensos até o fim de 2021

O PL 872/20 diz que a suspensão será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600.

Fonte: Gil Maranhão / Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou o projeto que suspende medidas judiciais de despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, devido à pandemia de coronavírus. O texto suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos.

O PL 872/20 diz que a suspensão será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais. A dispensa não vale no caso de imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda.

O texto aprovado pelos senadores prevê, ainda, que em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus, será suspenso até 31 de dezembro de 2021 o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção. A suspensão também vale para concessão de liminar em ação de despejo.

A matéria se aplica aos despejos sumários, das remoções compulsórias e relações do inquilinato, restringe em caráter excepcional, restrito ao final da pandemia no Brasil, como ressaltou o relator do projeto no Senado, Jean Paul Prates (PTRN). Segundo ele, “mais de 84 mil famílias são ameaçadas de despejo, se multiplicarmos esse número por quatro, que é o número médio de integrantes de uma família, teremos 340 mil pessoas, incluindo crianças”, frisou.

Em relação às ocupações, a regra vale apenas para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei. Segundo o PL, não podem ser realizadas medidas preparatórias ou negociações, e somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse

Fechar