Josimar de Maranhãozinho deve excluir postagens eleitorais na rede social

Em caso de descumprimento, Maranhãozinho estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil

Fonte: Com informações do MPE

SÃO LUÍS – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que o pré-candidato ao Governo do Maranhão Josimar de Marahãozinho (PL) retire de sua rede social as publicações que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada. A decisão deve ser cumprida em até 24 horas.

Em caso de descumprimento, Maranhãozinho estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. O TRE considerou que as publicações do pré-candidato na rede social Instagram evidenciam a realização de propaganda eleitoral antes do prazo estabelecido na legislação eleitoral, que é após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Além disso, as postagens apresentam perigo de dano ao resultado do processo eleitoral ao influenciar de forma desigual a vontade do eleitorado e a competição entre os possíveis candidatos.

De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, Josimar de Maranhãozinho é considerado responsável por participar do evento “Encontro de Prefeitos do PL”, no qual contou com uma significativa aglomeração de pessoas e presença de elementos padronizados de propaganda eleitoral.

Os conteúdos referentes ao encontro foram disponibilizados na rede social Instagram, inclusive com transmissão ao vivo, e contaram com interações virtuais que demonstram a ampliação e eficácia da propaganda eleitoral antecipada, tais como “Meu governador tamos juntos nessa campanha 22 Rumo a vitória!”, “Pode contar comigo”, “Vamos com tudo meu futuro governador”.

Acesse aqui a íntegra da decisão: http://www.mpf.mp.br/ma/sala-de-imprensa/docs/MP_Eleitoral_2021_09_15_Decisao_TRE_Josimar_de_Maranhaozinho_Propaganda_Antecipada.pdf

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