Após ação da Prefeitura, Justiça determina retorno imediato dos serviço de ônibus em São Luís

Desembargador também manteve o percentual mínimo de 90% da frota em funcionamento, em todas as linhas, itinerários e horários.

Fonte: Redação

O desembargador federal do Trabalho, Francisco Jose de Carvalho Neto, determinou nesta quinta-feira, 21, o imediato retorno das atividades dos empregados do transporte coletivo em São Luís. O magistrado também manteve o percentual mínimo de 90% da frota de ônibus em funcionamento, em todas as linhas, itinerários e horários, com os respectivos motoristas e cobradores, sob pena de imediato bloqueio judicial do valor correspondente à multa no valor de R$ 50 mil, por dia ou fração de dia.

Na decisão, ele determina ainda o envio de ofícios à Polícia Federal e Ministério Público Federal no Estado do Maranhão, sobretudo em decorrência da configuração de potencial crime de desobediência, e outros virtuais tipos penais, em tipificação consecutiva. O desembargador estabeleceu o horário das 23h 59min horas de hoje (21.10.2021), como limite máximo de ajustamento, e a partir daí consignou que fica caracterizada a deliberada desobediência.

A decisão é relativa ao processo movido pelo Município de São Luís contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), Sindicato das Empresas de Transporte (SET) e consórcios de transporte e Viação Primor.

No ultimo dia 19 de outubro, a desembargadora federal do Trabalho, Ilka Esdra Silva Araújo, já havia determinado a manutenção de, no mínimo 90%, da frota do transporte público na grande São Luís com multa de R$ 50 mil  por dia em caso de descumprimento.

No processo, o município de São Luís comunicou o descumprimento da medida liminar concedida pela desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, e informou que a greve foi levada ao clímax e a cidade encontra-se sem qualquer prestação do serviço de transporte coletivo. O município requereu a declaração da abusividade do movimento paredista com a determinação de que o serviço seja prestado em sua totalidade, com 100% da frota em todas as linhas e horários e, mais, a majoração da penalidade fixada na decisão judicial, em caso de descumprimento.

GREVE

A cidade de São Luís amanheceu sem ônibus, após o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema) confirmar paralisação no sistema de transporte público, nas primeiras horas desta quinta-feira (21), por tempo indeterminado.

De acordo com a Sttrema, a greve só será encerrada quando o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) apresentar uma contraproposta que atenda as reivindicações da categoria.

Entre outros itens, os trabalhadores reivindicam 13% de reajuste salarial; jornada de trabalho de seis horas, ticket alimentação no valor de R$ 800,00; manutenção do plano de saúde e a inclusão de um dependente e a concessão do auxílio creche, para trabalhadores com filhos pequenos.

A decisão de manter a greve contraria uma liminar proferida pela desembargadora federal do Trabalho, Ilka Esdra Silva Araújo, após ação da Prefeitura de São Luís, que determinou a circulação de 90% da frota na Grande São Luís.

Em caso de descumprimento das medidas, a Justiça do Trabalho estabeleceu multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao STTREMA e ao SET.

Marcelo Brito, presidente do Sindicato dos Rodoviários (Sttrema), informou que aguarda negociação por parte do SET. Ele disse que tem nova reunião com o setor jurídico, no fim da manhã desta quinta-feira, na sede da entidade, para definir novas orientações

Fechar