Após morte de enfermeira Anvisa afirma que 50 Ervas Emagrecedor é proibido no Brasil

O produto, vendido em cápsulas, se dizia “natural” e continha ervas como chá verde, carqueja e mata verde, substâncias hepatotóxicas

Fonte: Da redação

Após a morte da enfermeira Edmara Silva de Abreu, 42 anos, em São Paulo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nota afirmando que os produtos com a marca 50 Ervas Emagrecedor são proibidos no Brasil. Edmara de Abreu morreu após ter sido diagnosticada com uma hepatite fulminante. A doença se desenvolveu devido ao consumo de um composto de “ervas para emagrecimento”.

O produto, vendido em cápsulas, se dizia “natural” e continha ervas como chá verde, carqueja e mata verde, substâncias hepatotóxicas (que podem causar danos ao fígado).

Segundo a nota da Anvisa, produtos com a marca “50 Ervas Emagrecedor” estão proibidos no país desde 2020, por não estarem regularizados como medicamentos. O comércio de produtos com propriedades terapêuticas não autorizados pela Agência é uma atividade clandestina.

De acordo com a Anvisa, o produto não pode ser classificado como alimento, ou mesmo como suplemento alimentar, pois contém ingredientes que não são autorizados para o uso em alimentos. Entre esses componentes estão o chapéu-de-couro, cavalinha, douradinha, salsaparrilha, carobinha, sene, dente-de-leão, pau-ferro e centella asiática. Essas espécies vegetais têm autorização para uso somente em medicamentos, como fitoterápicos, e não em suplementos alimentares.

A Anvisa publicou duas medidas que proíbem a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso do produto 50 Ervas Emagrecedor Forte, além de determinar a sua apreensão e inutilização. A primeira delas foi por meio da Resolução RE 4.721, de 18/11/2020, em relação ao produto fabricado pela empresa Pró-Ervas. Já a segunda foi mediante a Resolução RE 903, de 2/3/2021, referente ao produto da empresa Natuviva.

O motivo das proibições foi a comprovada divulgação e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa que não possui Autorização de Funcionamento na Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976.

As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer estabelecimentos físicos ou veículos de comunicação, inclusive eletrônicos, que comercializem ou divulguem os produtos.

O Caso Edmara

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De acordo com familiares, Edmara era “extremamente saudável” e começou a ter sintomas de enjoo há duas semanas. Ela procurou um médico e logo foi internada. Vários exames foram realizados, incluindo testes para saber se a doença era decorrente de um agravamento de leptospirose ou de dengue, que geralmente são os causadores das lesões no fígado, mas os resultados deram negativo.

Os médicos questionaram o que ela tinha de medicamento em casa e, ao avaliarem os frascos, perceberam um de ’50 ervas emagrecedor’ e descobriram toda a composição. Edmara foi transferida para a UTI do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, referência em casos de hepatite.

Ela aguardava um transplante de fígado, passou por um coma induzido e conseguiu realizar a cirurgia, que levou 12 horas, no sábado (29). Mas o organismo da enfermeira rejeitou o novo órgão e os médicos atestaram a morte cerebral na quarta-feira (2). Horas depois, ela sofreu uma parada cardíaca e morreu.

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