Justiça manda prender líderes rodoviários e PF pode abrir ‘caixa preta’ da greve em São Luís

O Município de São Luís deve providenciar, em 48 horas, o regular funcionamento do transporte público a fim de atender à população

Fonte: Da redação

SÃO LUÍS – 15 membros da diretoria do Sindicato dos Rodoviários tiveram pedido de prisão decretado pela desembargadora Solange de Castro, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

A magistrada afirma, em sua decisão, que a determinação da prisão se baseia no descumprimento “flagrante da decisão judicial proferida na data de 16 do mês em curso, que determina ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, o imediato retorno de 80% da frota do transporte público nesta Capital e Região Metropolitana Rodoviário.”

Em entrevista a uma TV local, na quarta-feira (16), um dos membros do Sindicato debochou da decisão da desembargadora e disse que “liminar não faz carro rodar.”

Solange de Castro determina que os mandados de prisão sejam cumpridos pela Polícia Federal, o que deve culminar, ainda, com uma investigação da “caixa preta” da greve.

A desembargadora também determinou que o Município de São Luís providencie, em 48 horas, o regular funcionamento do transporte público a fim de atender à população de São Luís e Região Metropolitana.

Os 15 membros que tiveram a prisão decretada são:

Presidente: Marcelo Luís Alves Brito
Vice-presidente: Isaías Castelo Branco
Secretário Geral: Jaciara Alves de Sousa
Sec. De Finanças: Edglebson Maia da Silva
Sec. De Administração: João Alves de Oliveira Neto
Sec. De Imprensa e Comunicação: Gilson João Ribeiro Coimbra
Sec. De Assuntos Jurídicos e Relações Trabalhistas: José Rodrigues da Silva
Sec. Da Mulher: Cristiane Vasconcelos da Silva
Sec. De Formação Sindical: Luís Câmera
Sec. De Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho: Luís Carlos Rabelo da Silva
Sec. De Estudos Sócio-econômicos e transportes: Cesar Roberto Lemos Araújo
Sec. De Políticas Sociais: Rosângela de Jesus Neves Gonçalves
Sec. De Cultura: Euclidimar Cabral Algarves
Sec. De Esporte e Lazer: Alex Maciel Aguiar da Silva
Sec. De Coordenação Política: Carlos Alberto dos Santos

Leia AQUI a íntegra da decisão da magistrada.

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