MPT vai realizar nova mediação entre rodoviários e empresários nesta terça-feira

A reunião está marcada para 14h30, na sede do órgão, no bairro do Calhau.

Fonte: Luciene Vieira

Nesta terça-feira (22), o Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) realizará nova audiência de mediação entre os sindicatos dos rodoviários e das empresas de transporte. A reunião está marcada para 14h30, na sede do órgão, no bairro do Calhau.

A audiência presencial será presidida pelo procurador do Trabalho Marcos Rosa. A greve dos rodoviários começou na quarta-feira (16), tendo sido anunciada pelos Rodoviários ainda na terça-feira (15).

No mesmo dia que a greve foi anunciada, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) determinou que o Sttrema mantivesse 80% da frota do transporte público da Região Metropolitana de São Luís em circulação durante a greve. Há coletivos nas ruas, mas a greve continua.

Além do Sindicato das Empresas de Transporte (SET) e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema), a mediação deve contar com a participação de representantes da Prefeitura de São Luís, da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e da Procuradoria Geral do Estado.

Esta será a segunda audiência mediada pelo MPT para tratar da data-base 2022 dos rodoviários. A primeira ocorreu no dia 11 de fevereiro e terminou sem acordo entre os sindicatos.

A greve foi decidida em assembleia geral, realizada no Sttrema, pois os trabalhadores querem alterações na Convenção Coletiva de Trabalho para 2022, que foram encaminhadas ao Sindicato das Empresas de Transporte (SET), em dezembro de 2021.

O Sttrema reivindica um reajuste salarial de 15%, inclusão de um familiar no plano de saúde, e tíquete alimentação de R$ 800. Por essas mesmas reivindicações, o Sindicato entrou em greve há quatro meses, cuja duração foi de 12 dias.

O movimento paredista de 2021 encerrou no dia 1º de novembro, após acordo feito entra a Prefeitura de São Luís, o Sttrema e o SET. Na ocasião, os rodoviários receberam reajuste de 5% no salário e de 6% no tíquete alimentação, além de não terem descontos salariais por causa da paralisação.

Na noite de terça-feira (15), o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) determinou que o Sttrema mantenha 80% da frota do transporte público da região metropolitana de São Luís em circulação durante a greve. As decisões liminares são do desembargador Luiz Cosmo da Silva Junior, que atendeu a um pedido do Município de São Luís, e da desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, após requerimento do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís.

Foi feita uma assembleia na tarde de sábado, e o Sttrema decidiu cumprir a determinação de circularem os 80% da frota. O Sindicato disse que já recorreu a esta decisão, e que está analisando com o jurídico do sindicato sobre recorrer à decisão de prisão aos dirigentes do Sttrema, caso haja nova paralisação total.

Já o Sindicato das empresas quer um reajuste de R$ 0,50, o que faria a tarifa pular de R$ 3,70 para R$ 4,20. O SET também quer a substituição dos cobradores por catracas eletrônicas. No entanto, a Câmara de Vereadores promulgou, nessa segunda-feira (21), a Lei n° 6.801/2020, que proíbe motoristas de acumularem a função de cobrador no transporte coletivo da capital maranhense.  A proposta é de autoria do vereador Umbelino Junior.

TRT-MA revoga prisão dos membros do Sindicato dos Rodoviários em São Luís

Em decisão proferida nesse domingo, 20, a desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), revogou a ordem de prisão dos membros do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema).

A desembargadora acatou o pedido da defesa do Sttrema, que justificou o cumprimento da decisão do TRT-MA, que determinava o retorno de 80% da frota dos serviços de transporte público na capital e região metropolitana de São Luís, no sábado, 19.

“pois não mais subsistem os motivos que justificaram a sua decretação”, destacou a desembargadora na sentença. Solange de Castro também determinou o recolhimento dos respectivos mandados.

No mesmo dia, conforme o sindicato, o movimento grevista foi suspenso pela categoria, de acordo com ato formalizado em assembleia geral.

Para a desembargadora, fatos, argumentos e provas, apresentados pelos sindicatos dos trabalhadores e patronal e Município de São Luís, partes processuais qualificados nas duas ações referentes à greve, comprovaram “o efetivo cumprimento das decisões judiciais proferidas por esta Justiça do Trabalho, através desta desembargadora, restabelecida, assim, e portanto, a ordem jurídico-social, como deve ser, permanentemente, num Estado Democrático de Direito. A todos é dado o direito de defender os seus interesses, legal, livre e amplamente, mas, a ninguém é reconhecido qualquer meio dissociado da lei para impô-lo, porque, nenhum direito é absoluto”.

Para a desembargadora, houve um abuso no exercício de um direito por parte do sindicato dos trabalhadores e o que tem que prevalecer é a lei, que é o instrumento de pacificação e de ordem do Judiciário. “A obediência à legalidade é a única forma de convivência pacífica. O respeito aos limites no exercício de um direito é a garantia da preservação do Estado de Direito”, reiterou.

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