STJ confirma liminar que suspende show de Wesley Safadão

O evento, contratado com dispensa de licitação, custaria R$500 mil aos cofres públicos.

Fonte: Com informação do MPMA

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, acatou pedido do Ministério Público do Estado e cancelou o show de Wesley Safadão em Vitória do Mearim. A apresentação do artista estava marcada para este domingo (24) na comemoração do aniversário da cidade.

O Ministério Público tinha entrado com uma ação para suspender o evento programado pela Prefeitura de Vitoria do Mearim, mas na sexta-feira (22), o desembargador Kleber Costa Carvalho autorizou o show.

No entendimento do MP não se justifica uma festa bancada com dinheiro público no momento em que a cidade passa por grave situação com diversas famílias desabrigadas pelas enchentes e o Município mantendo uma tímida política de assistência ao flagelados.

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão em caráter liminar do juiz da comarca de Vitória do Mearim. O show custaria R$500 mil aos cofres públicos. O contrato foi realizado com dispensa de licitação.

Com a decisão liminar do juiz, mantida pelo STJ, após o recurso interposto pelo MPMA, o Município de Vitória do Mearim não pode efetuar quaisquer pagamentos ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista, bem como fica vedada a contratação de outra atração artística dessa magnitude.

DEMANDAS URGENTES

Para sustentar a decisão, o relator, desembargador-presidente ministro Humberto Martins, destaca que existem demandas judiciais em andamento que questionam a eficiência dos serviços essenciais prestados pelo Município, tais como creches, escolas públicas e coleta de lixo hospitalar.

“Realmente, não se pode extrair da existência dessas demandas que existe absoluto mau gerenciamento do orçamento municipal como salientou o desembargador prolator da decisão impugnada. Contudo, também não se pode extrair desse fato que existe satisfação geral com a administração, como destacou a decisão de primeiro grau”.

MULTA

Em caso de descumprimento da medida liminar, deve ser aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a 30 dias, a ser arcada pessoalmente pelo prefeito de Vitória do Mearim, Raimundo Nonato Everton Silva. Na hipótese de parte do valor do contrato já ter sido paga, foi determinada a devolução integral aos cofres públicos do Município.

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