PF apreende R$ 1,3 milhão em casa de suspeito de fraude na Codevasf em São Luís

Operação busca desarticular associação que fraudava licitação e desviava recursos federais da companhia de desenvolvimento

Fonte: Da redação

A Polícia Federal apreendeu nesta quarta-feira (20) R$ 1,3 milhão em dinheiro durante operação para desarticular uma associação criminosa que promovia fraudes licitatórias, desvios de recursos públicos e lavagem de dinheiro envolvendo verbas federais da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). A companhia é uma empresa pública vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

O dinheiro foi apreendido na casa do empresário Eduardo José Barros Costa, conhecido como Eduardo DP, que foi preso temporariamente. Além deste mandado de prisão, outros 16 mandados de busca e apreensão foram cumpridos. A PF também apreendeu artigos de luxo, como bolsas e relógios.

A operação, chamada de Odoacro, ocorreu nas cidades de São Luís, Dom Pedro, Codó, Santo Antônio dos Lopes e Barreirinhas, no Maranhão. A associação criminosa, segundo a PF, é liderada por um homem com o apelido de “Imperador”, o que serviu de inspiração para o nome da operação (em referência ao sobrenome do soldado que chefiou a revolta que deu fim ao Império Romano).

O que alega a Defesa de Eduardo DP

NOTA PÚBLICA

A defesa de Eduardo José Barros Costa, entende, com base no ordenamento jurídico pátrio, ilegal e desnecessária a prisão temporária de seu constituinte.

Informa que tudo o que há nos autos do inquérito policial em curso é fruto apenas do início da investigação e da visão unilateral da Polícia e do Ministério Público sobre os fatos; que ele nunca sequer foi notificado para falar, apresentar documentos e/ou quaisquer outras manifestações defensivas; que, a partir de agora, colabora com a investigação – que corre em segredo de justiça – esperando ter a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos, com os quais demonstrará sua inocência. Inocência, aliás, que deve ser presumida por força de expressa disposição constitucional!

Concita, por fim, a que se tenha muita responsabilidade na divulgação de fatos, alegadamente graves e sigilosos, evitando prejulgamentos (conjecturas ou suposições) baseados em informações incompletas ou unilaterais, que poderão, inclusive, ensejar futuras demandas reparatórias.

 

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