McDonald’s: consumidora que mastigou curativo em lanche vai ser indenizada

Em sua defesa, o McDonald’s alega que não há provas de que havia um curativo no lanche e que a autora o ingeriu

Fonte: D aredação com TJDFT

A rede de fast food Mc Donald’s terá que indenizar uma consumidora que encontrou um curativo em um hambúrguer. O caso aconteceu no Distrito Federal e a sentença foi proferida pela 1ª turma recursal dos Juizados Especiais.

A autora narra que ela e um colega foram ao drive thru da empresa, localizado no Guará I, para almoçar. Ela conta que compraram dois sanduíches e uma torta de maçã e retornaram ao veículo para que pudessem fazer a refeição. A consumidora relata que, enquanto comia o hambúrguer, sentiu algo com textura mais sólida e que, ao retirá-lo da boca, se deparou com um curativo que aparentava ter sangue, o que
causou sensação de enjoo e nojo. Por conta disso, foi ao hospital, onde foi orientada a realizar exames para averiguar eventual contaminação.

Em sua defesa, o McDonald’s alega que não há provas de que havia um curativo no lanche e que a autora o ingeriu. Defende que não há dano a ser indenizado.

A rede foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais. A empresa deve ainda ressarcir a quantia de R$ 23,90. A decisão foi unânime.

Fechar