Municípios afetados por atividades portuárias podem ter compensação financeira de até 1,5% da receita dos portos

A proposta beneficiaria, por exemplo, algumas cidades que ficam no entorno da capital maranhense.

Fonte: Gil Maranhão

Municípios vizinhos às cidades que possuem portos devem receber uma compensação financeira pelo impacto das atividades portuárias. O benefício pode ser de até 1,5% da receita dos portos. É o que prevê o Projeto de Lei 2631/22, que começou a tramitar no Senado, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR).

O parlamentar argumenta que a proposta tem o objetivo de enfrentar a “grave injustiça social” que afeta os municípios vizinhos aos portos. A medida, segundo ele, permite aos portos do país cumprir seus objetivos de desenvolvimento econômico sustentável, pautados no compromisso com a sociedade e com as futuras gerações.

Arns explicou que seu projeto corrige uma omissão da lei que autoriza a União a delegar a administração e exploração de rodovias e portos federais a municípios, estados e ao Distrito Federal.

Senador ressaltou que a atual legislação impede que a receita de portos delegados seja utilizada para compensação de prejuízos sofridos por cidades próximas às atividades portuárias, limitando a aplicação do recurso somente nos municípios em que estão localizados os portos.

PORTOS DO MARANHÃO

A proposta beneficiaria, por exemplo, alguns municípios que ficam no entorno da capital maranhense, que possui complexos portuários, como o do Itaqui, além do porto São Luís, porto da Alumar e até o porto da Ponta da Espera.

A medida poderá, ainda, beneficiar cidades na região de Alcântara onde está sendo implantado o Terminal Portuário de Alcântara (TAP).

Ao apresentar o projeto, Arns citou o exemplo do porto de Paranaguá, em seu estado, Paraná, que além dos municípios de Paranaguá e Antonina – onde se localiza o complexo portuário – todos os sete municípios do litoral paranaense são afetados pela atividade portuária e sofrem os impactos negativos da atividade.

“A proposição visa a corrigir essa omissão normativa e combater uma grave injustiça social, ao inserir um dispositivo naquele diploma legal para autorizar a destinação de até 1,5% da receita auferida nos portos delegados para fins de compensação dos municípios impactados pela atividade portuária. Com isso, os portos brasileiros poderão dar cumprimento aos seus objetivos de desenvolvimento econômico sustentável, pautados no compromisso com a sociedade e com as futuras gerações”, justificou o senador.

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