A regulamentação das criptomoedas no Brasil e a adoção do Bitcoin como moeda legal em El Salvador

A proliferação de criptomoedas é uma realidade em todo o mundo, principalmente na América Latina

Fonte: Da redação

A proliferação de criptomoedas é uma realidade em todo o mundo, principalmente na América Latina, onde a regulamentação sobre o assunto ainda é incipiente e em alguns países ainda não foi desenvolvida. O Brasil não é exceção. 

O Brasil é um dos países do mundo que mais investem em criptomoedas, proporcionalmente à sua população. Apesar disso, o assunto ainda carece de regulamentação no país. 

A eToro é uma das principais plataformas de investimento social do mundo que possui excelentes recursos, uma ampla gama de mercados disponíveis para você negociar e uma ótima interface de fácil compreensão e conta também tem uma ampla gama de criptomoedas.

No entanto, há uma característica que diferencia esta corretora: além de permitir que você invista em criptomoedas, também possui uma rede social de negociação.

Além de funcionar 100% online, é possível acompanhar e copiar as operações de outros traders. Existem até carteiras concebidas como fundos de investimento onde você pode investir em criptomoedas (Smartportfolios).

É possível realizar negociações sociais com criptomoedas de qualquer lugar e a qualquer momento, graças ao seu aplicativo para dispositivos móveis.

Por seus serviços, sua plataforma e sua ampla gama de ativos, a eToro se tornou uma das melhores corretoras para investir em criptomoedas.

O que existe atualmente são projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional (incluindo os Projetos de Lei 2303/2015, 2060/2019, 3825/2019 e 3949/19), além de algumas regulamentações dispersas e declarações emitidas por diferentes Poderes Públicos a esse respeito que, embora não tenham pretensão de regulamentar a questão de forma ampla, deixam claro que o investimento em criptomoedas é permitido sob certos parâmetros.  

Um exemplo disso é a Instrução Normativa 1.888 / 2019 do Tesouro Público Brasileiro (Receita Federal do Brasil – RFB), que obriga os investidores e as bolsas a informarem à RFB, mensalmente, certas operações realizadas com criptogramas. 

Em particular, as operações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas com ou sem câmbio no exterior devem ser objeto de informação desde que em ambos os casos ultrapassem, individual ou conjuntamente, o valor mensal de R $30 mil. As bolsas, por sua vez, são obrigadas a informar sobre todas as suas operações realizadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), maior autoridade do mercado de capitais brasileiro, também se manifestou a esse respeito. Em 2018, a entidade publicou as Circulares SIN 1/2018 e 11/2018, autorizando fundos de investimento brasileiros regulados pela Instrução CVM 555/2014 a investir em criptoativos indiretamente, por meio da aquisição de níveis de fundos, instrumentos derivativos e outros ativos negociados no exterior, desde que a sua negociação seja regulamentada no país de origem e sejam observados determinados parâmetros. 

Deve-se ainda ter em consideração que sempre que, pelas suas características, o criptoasset se enquadre no conceito jurídico de “valor móvel” (título), De acordo com o art. 2º da Lei 6.385 / 1976, a operação em questão ficará sujeita à regulamentação da CVM.


O Banco Central do Brasil, por sua vez, divulgou comunicado em 2017 alertando o mercado sobre os riscos associados à negociação de criptomoedas. Em qualquer caso, a entidade tem estado aberta à inovação, adotando um conjunto de medidas com vista a incentivar a participação de novos modelos de negócio no mercado financeiro. 

Duas dessas medidas, em fase de implantação – open banking e sistema de pagamento instantâneo (denominado PIX) – buscam dar maior competitividade ao mercado, abrindo espaço para a atuação das chamadas fintech, inclusive aquelas que operam com criptomoedas.

Nesse contexto, é importante destacar que tanto a CVM quanto o Banco Central estão implementando seus respectivos programas de sandbox (no âmbito da CVM, o sandbox regulatório está previsto na Instrução CVM 626/2020 e a regulamentação do Banco Central ainda não foi emitida) destinada a criar ambientes regulatórios experimentais em que participantes qualificados serão autorizados a desenvolver negócios inovadores com isenção ou flexibilização das autorizações regulatórias correspondentes. 

Assim, abre-se uma possibilidade interessante para os diferentes participantes do mercado criptoativo testarem seus modelos de negócios sob a supervisão do regulador, enquanto a regulamentação final está sendo desenvolvida.

Bitcoin já é moeda legal em El Salvador

El Salvador surpreendeu o mundo e se tornou o primeiro país a aceitar bitcoin como moeda legal. A partir de 7 de setembro de 2021, a criptomoeda passou a valer por iniciativa do presidente, Nayib Bukele, que está convicto de que será um benefício para a economia do país, dolarizada há duas décadas. 

A medida foi aprovada em junho pelo congresso com maioria governante e desperta posições antagônicas.

Apesar de governantes e o próprio Bukele afirmarem que seu uso será opcional, o decreto da Lei do Bitcoin gerou alarme em alguns setores da população, ao estabelecer que todo “agente econômico deve aceitar o bitcoin como forma de pagamento.”

Essa reviravolta na política econômica salvadorenha é típica do estilo do presidente, anúncios estridentes que acabam com enorme publicidade e cobertura da mídia. Tal alvoroço chegou aos ouvidos de organizações como o Fundo Monetário Internacional, que alertou que “a adoção do bitcoin como moeda corrente levanta uma série de questões macroeconômicas, financeiras e jurídicas que requerem uma análise muito cuidadosa”.

Para impulsionar o uso da criptomoeda, Bukele ofereceu US $30 em bitcoin para cada pessoa que fizer download da carteira virtual do governo chamada “Chivo”, um localismo salvadorenho que se refere a “muito bom”. 

As autoridades do País insistem que a moeda digital trará oportunidades de curto prazo que devem ser aproveitadas, como a geração de empregos e inclusão financeira para os milhares de pessoas que estão fora da economia formal, além da abertura de portas para bitcoiners estrangeiros investirem em El Salvador. 

Eles também afirmam que pode reduzir os custos de envio de remessas do exterior, principalmente dos Estados Unidos, que somaram quase 6 bilhões de dólares em 2020.

Bukele está apostando nesta ousada decisão. Só o tempo dirá se o bitcoin terá sucesso ou não em se enraizar na frágil economia salvadorenha.

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