Justiça francesa absolve Air France e Airbus por acidente que matou 228 pessoas

O avião caiu no dia 1º de junho de 2009 no Oceano Atlântico, horas após ter decolado na capital fluminense

Fonte: Com G1

A Justiça francesa absolveu, nesta segunda-feira, a Air France e a Airbus pelo acidente com o voo 447. A companhia aérea e a fabricante da aeronave enfrentavam a acusação de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, pelo acidente que deixou 228 mortos. Quase 14 anos depois da tragédia, o tribunal considerou que, apesar de cometerem “falhas”, não se “pôde demostrar (…) nenhuma relação de causalidade segura” com o acidente. Foram nove semanas de audiências, encerradas em 7 de dezembro do ano passado.

— Esperávamos um julgamento imparcial, não foi o caso. Estamos enojados — reagiu Danièle Lamy, presidente da associação Entraide et Solidarité AF447 (Cooperação e Solidariedade AF447), que representa os parentes das vítimas. — O que resta desses 14 anos de espera é desespero, consternação e raiva.

Pouco depois das 13h30 (8h30m em Brasília), os parentes das vítimas, as equipes da Air France e da Airbus e jornalistas chegaram à grande sala de audiência. O anúncio da absolução fez com que parentes das vítimas ficassem de pé, enquanto o presidente da corte continuou a leitura da decisão em um silêncio sepulcral.

— Disseram que são “responsáveis, mas não culpados”. E é verdade que estávamos esperando a palavra “culpado” — lamentou Alain Jakubowicz, advogado de partes civis do julgamento.

Jakubowicz enfatizou que as duas companhias “são responsáveis por esta tragédia”:

— Deve ser lembrado que a Airbus e a Air France são responsáveis ​​por esta tragédia. São civilmente responsáveis por este drama e não penalmente. Nós vamos analisar o julgamento e ver o que faremos. Mas, em todo caso, o que se deve recordar é o que digo às famílias, às famílias enlutadas, às famílias que não compreendem, às famílias a quem devemos explicar — este é o nosso papel como auxiliares da Justiça, como advogados — essas finas nuances entre a perda da oportunidade, o grau de certeza, a responsabilidade, a responsabilidade penal. Pensando neste instante nas vítimas e nos familiares que nós assistimos, eu lembro a responsabilidade da Air France a da Airbus.

Imprudência ou negligência
Para o tribunal, a Airbus cometeu “quatro imprudências ou negligências”, em particular por não ter substituído os modelos de sondas Pitot chamadas “AA”, que pareciam congelar com maior frequência, nos aviões A330 e A340, e por “reter informações”.

A Air France cometeu duas “imprudências”, relacionadas com os métodos de divulgação de uma nota informativa dirigida aos seus pilotos sobre as falhas das sondas.

Na esfera criminal, no entanto, segundo o tribunal, “uma relação de causalidade provável não é suficiente para tipificar um crime. Neste caso, como se trata de falhas, não foi possível demonstrar nenhum nexo de causalidade com o acidente”.

A Air France “toma nota do julgamento”, de acordo com um comunicado. “A empresa sempre lembrará a memória das vítimas deste terrível acidente e exprime sua mais profunda solidariedade a todos os seus entes queridos.” A Airbus considerou que a decisão judicial foi “coerente” com a decisão proferida no final da investigação em 2019. O grupo também expressa a sua “compaixão” aos familiares das vítimas, e “reafirma (o seu) total empenho (.. .) em termos de segurança da aviação”.

Queda no Oceano Atlântico
O avião caiu no dia 1º de junho de 2009 no Oceano Atlântico, horas após ter decolado na capital fluminense. Com 228 mortos – todos os 216 passageiros, além dos 12 tripulantes – o acidente foi o mais letal da história da aviação comercial francesa. Os destroços da aeronave foram encontrados apenas dois anos depois da queda, a 3.900 metros de profundidade.

A bordo do avião, um A330 com a matrícula F-GZCP, viajavam pessoas de 33 nacionalidades: 61 franceses, 58 brasileiros e 28 alemães, assim como italianos (9), espanhóis (2) e um argentino, entre outros.

O conteúdo das caixas-pretas confirmou que o acidente foi motivado pelo congelamento das sondas de velocidade no momento em que o avião estava em voo de cruzeiro, em uma zona com condições meteorológicas adversas denominada Zona de Convergência Intertropical. O problema levou os aparelhos a emitirem informações incorretas sobre altitude, o que fez com que os pilotos perdessem o controle do avião.

Depois, investigações revelaram que danos semelhantes nas sondas haviam ocorrido antes do acidente, o que despertou questionamentos sobre a postura das empresas frente aos erros, e se ela poderia ter influenciado na queda do voo 447. De outubro a dezembro do ano passado, esse papel da companhia aérea e da fabricante foram analisados no julgamento.

Fechar