MOB emite comunicado e SET declara ilegalidade da greve dos rodoviários semiurbanos

Os trabalhadores afirmam que estão há dois meses sem receber salários e outros benefícios.

Fonte: Redação

SET declarou ilegalidade da greve dos rodoviários semiurbanos (Foto: Divulgação)

A Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) emitiu uma nota sobre a greve deflagrada nessa quinta-feira (25), por rodoviários do transporte semiurbano, que interliga São Luís às cidades de Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar.

Os trabalhadores afirmam que estão há dois meses sem receber salários e outros benefícios, mas a MOB informou que foi realizado o pagamento do subsídio às empresas do transporte semiurbano no dia 11 deste mês, que não é destinado à remuneração de funcionários.

O pagamento dos rodoviários é de responsabilidade das empresas de transporte público. A MOB destaca ainda que ‘em casos de grandes dificuldades por parte das empresas, que resultem no comprometimento do serviço prestado, poderá ser feita intervenção ou mesmo substituição para que os usuários não sejam prejudicados’.

A Agência Estadual de Mobilidade Urbana disse ainda que está em processo de análise, buscando a total licitação do sistema de transporte semiurbano no Maranhão.

Por outro lado, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís (SET) ingressou com uma ação contra o Sindicato dos Rodoviários do Maranhão, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, pedindo que a greve seja declarada ilegal e o imediato retorno de 100% da operação no sistema metropolitano.

Na petição, o SET alega que houve acordo entre as partes, Sindicatos, Município de São Luís e Estado do Maranhão, judicialmente homologado em audiência realizada no dia 8 de fevereiro deste ano e que há uma Convenção Coletiva de Trabalho vigente até 31/12/2024.

Porém, no último dia 23, terça, o SET recebeu ofício do STTREMA comunicando greve geral a partir das próximas 72h e o prazo legal não foi respeitado com deflagração de greve em menos de 48h após entrega do ofício.

“Houve total desrespeito ao prazo legal do art. 13 da Lei Federal 7.783/89, pois atropelada a antecedência mínima das 72 horas (setenta e duas horas) exigida de atividades essenciais, o que se configura em ilegalidade do movimento paredista”, consta no documento.

Desta forma, sem nenhum entendimento até então, não há previsão para o término da greve, que afeta cerca de 150 mil usuários do transporte público na Grande São Luís.

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