Publicidade
Carregando anúncio...

Terminais de Integração de São Luís serão pontos de vacinação contra a influenza

Para se imunizar é necessário apresentar o documento de identidade e o cartão de vacinação.

Fonte: Redação / Assessoria

Vacina contra a gripe está disponível no Terminal de Integração de São Luís (Foto: Divulgação)

Durante o mês de maio, os Terminais de Integração de São Luís serão pontos de vacinação contra a influenza (gripe). A ação tem um cronograma definido e a vacina é destinada exclusivamente às pessoas que estiverem incluídas no público-alvo selecionao pelo Ministério da Saúde.

A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso às salas de vacinação, considerando que os Terminais de Integração são locais de grande circulação.

A vacinação vai acontecer das 8h às 12h e das 13h às 17h, nos Terminais da Praia Grande (dia 2 de maio), Cohab (dia 3 de maio), São Cristóvão (dia 6 de maio), Distrito Industrial (dia 7 de maio) e Cohama (dia 8 de maio).

Além dos Terminais, a vacinação contra a influenza continua acontecendo normalmente nas unidades de saúde da rede municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h; nas unidades do Saúde na Hora, aos sábados, das 8h às 12h; e no São Luís Shopping (saída E, ao lado dos caixas eletrônicos do BB, das 10h às 16h.

Para vacinar é necessário apresentar o documento de identidade e o cartão de vacinação.

O público elegível para receber o imunizante, que protege contra os principais vírus em circulação no Brasil, é formado por:

– Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias)

– Pessoas a partir de 60 anos

– Gestantes

– Puérperas

– Povos indígenas

– Trabalhadores da saúde

– Professores das escolas públicas e privadas

– Adolescentes menores de 18 anos sob medidas socioeducativas

– População privada de liberdade (18 anos ou mais)

– Funcionários do sistema prisional

– Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (necessário comprovação)

– Quilombolas

– Pessoas com deficiência permanente (a partir de 12 anos)

– Profissionais das forças de segurança e salvamento e das forças armadas

– Pessoas em situação de rua

– Caminhoneiros

– Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso

– Portuários

Fechar