A Secretaria Estadual de Educação do Maranhão acionou a Procuradoria Geral da República (PGR) para evitar que cinco escritórios de advocacia recebam cerca de R$ 430 milhões de honorários por conta de uma ação em que eles só passaram a atuar quando a causa já estava ganha.
A ação foi proposta em 2006 e transitou em julgado em 2015. Durante todo esse tempo, quem atuou no processo foi a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão. Foi só em 2022 que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques reconheceu um sindicato representado pelos escritórios como assistente da parte autora.
A decisão de bloquear 15% de recursos do precatório milionário destinado a profissionais da educação foi tomada de maneira monocrática pelo ministro Nunes Marques. É mais uma decisão que causa perplexidade entre colegas na corte.
Em abril, também de forma monocrática e de ofício (por vontade própria), o ministro determinou a retirada da tornozeleira eletrônica de Rogério Andrade, considerado pelo Ministério Público o chefe da máfia mais perigosa do Rio de Janeiro.
A história do precatório milionário começa no governo de Roseana Sarney. O estado do Maranhão foi à Justiça cobrar diferenças que o Governo Federal não repassou ao estado no tempo do Fundef, um fundo de valorização do Magistério. A Secretaria de Estado do Maranhão alegava erro de cálculo por parte da União.
O caso foi parar no STF, que reconheceu a defasagem e obrigou a União a pagar a diferença. O dinheiro do precatório deveria beneficiar, exclusivamente, os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, no exercício entre julho de 2000 e dezembro de 2006.
Mas agora, cinco escritórios que só entraram na causa em 2022 vão abocanhar 15% do total. O secretário estadual de educação do Maranhão, Felipe Camarão, considera que a decisão de Nunes Marques fere preceitos constitucionais e demais legislações pátrias.
Os escritórios Aldairton Carvalho Advogados Associados, Leverriher Alencar Júnior Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Xavier Advogados, Volk e Giffoni Ferreira e Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados representam o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão .
De acordo com Felipe Camarão, o sindicato figura na ação civil como assistente simples e somente na fase de execução, não possuindo os advogados “atuação técnicas na demanda, a justificar o arbitramento da verba honorária”.
No oficio enviado à PGR, Felipe pede que o Ministério Público Federal evite o bloqueio e saque dos 15%, relativos a honorários advocatícios privados.
Procurado, o gabinete do ministro Nunes Marques disse que “o ministro determinou o bloqueio de 15% do valor do honorário até uma decisão definitiva sobre a questão, destacando que isso não impede a transferência do restante aos profissionais da educação.”
Em um trecho da decisão, o gabinete do ministro destacou: “por tais razões, em sede de cognição sumária, entendo presente a probabilidade do direito a autorizar a retenção do montante pelo Estado dos honorários contratados, quando da transferência de titularidade dos valores aos beneficiários. O perigo de dano mostra-se evidente ante a iminência de transferência da primeira parcela aos substituídos. Por outro lado, também não vislumbro a existência de periculum in mora reverso aos profissionais da educação, eis que a presente medida tem por objetivo tão somente acautelar os valores, com o devido bloqueio, sem promover qualquer espécie de transferência de valores aos causídicos.”