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Saídas temporárias de 2019 deixaram 159 detentos sem voltar para os presídios no Maranhão

Ano passado, os presos aptos contaram com liberações na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e no Natal

Fonte: Aidê Rocha

Durante todo o ano de 2019, 159 detentos não retornaram aos presídios do Maranhão, após serem beneficiados com as saídas temporárias. No total, segundo dados repassados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), 3.131 puderam sair do sistema prisional temporariamente.

No ano passado, os presos aptos contaram com liberações na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e no Natal. O benefício da saída temporária é concedido aos presos que estão no regime semiaberto e que apresentam bom comportamento, além de terem cumprido no mínimo um sexto da pena, se o condenado for primário; e um quarto, se reincidente.

Conforme estabelecido pela Lei de Execução Penal (LEP), durante o benefício, os internos não podem se ausentar do estado, ingerir bebida alcoólica, portar armas, frequentar festas, bares ou similares.

MAIOR NÚMERO NA PÁSCOA

Na Páscoa, foram liberados 659 detentos das unidades prisionais maranhenses. Esse foi o maior número de beneficiados entre as cinco saídas em 2019. Na ocasião, 31 não voltaram no prazo estabelecido. A maior taxa de evasão ficou com a saída temporária do Natal, quando 5,9% dos 624 que saíram não retornaram. Já a menor, com 4,4%, foi registrada no Dia das Crianças. Vale destacar que todos os presos que não se apresentaram nas penitenciárias na data determinada pela Justiça são considerados foragidos. A partir da comunicação feita pelas unidades prisionais, é expedido um novo mandado de prisão pelo Poder Judiciário em desfavor dos mesmos.

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